TJPB - 0028235-48.2010.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0028235-48.2010.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS - PB15137 EXECUTADO: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600, CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação quanto às últimas alegações do Sr.
Perito, em 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:39
Conclusos para decisão
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29/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:32
Determinada diligência
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PAAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito, nomeado anteriormente, esquivou-se do encargo, passo a nomear o perito.
LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, para atuar como perito no presente processo, a qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
06/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:46
Nomeado perito
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15/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:51
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028235-48.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença, no qual, após nomeado o perito e apresentada proposta de honorários (ID 92656297), insurgiu-se o promovido sobre o valor arbitrado pelo expert (ID 99128691). É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 465, § 3º, do CPC, que “As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.” Alega a promovida a exorbitância do valor proposto em R$ 10.027,68 (dez mil, vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), e aduz que o valor está acima do valor pago em outras ações judiciais semelhantes, aos quais foram apresentadas propostas de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1.800,00.
De fato, o valor do perito está bastante elevado, posto que se trata de perícia atuarial, e, em que pese a complexidade dos cálculos, o valor requerido pelo expert, foge do valor comum proposto outros peritos, de maneiro que deve ser rechaçada a proposta do perito.
Sendo assim, reduzo o valor dos honorários periciais para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por considerar o valor justo e proporcional ao trabalho que será realizado.
Ante o exposto, considerando que o valor proposto pelo perito se encontra acima da média em relação aos honorários propostos em ações semelhantes, fixo os honorários periciais em de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se o perito para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o valor dos honorários periciais fixados.
Em caso positivo, a parte promovida para que proceda o depósito judicial do valor dos honorários periciais ora arbitrados.
Com o pagamento, prossiga a serventia no cumprimento das determinações judiciais anteriores.
Publique-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:19
Outras Decisões
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11/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028235-48.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:10
Desentranhado o documento
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07/08/2024 07:10
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:06
Nomeado perito
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17/05/2024 06:26
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 06:25
Desentranhado o documento
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17/05/2024 06:25
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028235-48.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 01:48
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028235-48.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO A ORDEM, para desconsiderar o despacho de ID 83846454, e, tendo em vista à devolução do prazo a parte executada que não estava sendo intimada acerca do atos judiciais por seu advogado habilitado, conforme certificado no ID 64776022, torno sem efeito a decisão de ID 56264471, retornando os autos à fase de liquidação da sentença, que foi recebida pelo procedimento comum, nos termos do despacho de ID 53043978.
Sendo assim, intime-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 511 do CPC.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028235-48.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO A ORDEM, para desconsiderar o despacho de ID 83846454, e, tendo em vista à devolução do prazo a parte executada que não estava sendo intimada acerca do atos judiciais por seu advogado habilitado, conforme certificado no ID 64776022, torno sem efeito a decisão de ID 56264471, retornando os autos à fase de liquidação da sentença, que foi recebida pelo procedimento comum, nos termos do despacho de ID 53043978.
Sendo assim, intime-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 511 do CPC.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 14:55
Determinada diligência
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19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028235-48.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca de possível prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:01
Publicado Certidão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0028235-48.2010.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo as partes da decisão proferida na impugnação ao cumprimento de sentença (ID 23992011, p. 78/80).
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
11/10/2023 11:27
Juntada de Informações
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04/10/2023 13:38
Deferido o pedido de
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03/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:30
Processo Desarquivado
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03/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 08:06
Determinado o arquivamento
-
13/02/2023 08:13
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:13
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
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27/10/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 21:56
Determinada diligência
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17/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
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17/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:18
Determinada diligência
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04/09/2022 09:31
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/08/2022 02:54
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 29/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:44
Determinada diligência
-
25/07/2022 18:44
Outras Decisões
-
26/03/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 03:57
Decorrido prazo de YANNA MEDEIROS DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:57
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 10/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 04:44
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 15/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:47
Conclusos para despacho
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06/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:38
Conclusos para despacho
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13/04/2021 06:25
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 12/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
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15/08/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
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14/03/2020 00:39
Decorrido prazo de MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO em 11/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 14:54
Juntada de Certidão
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06/12/2019 01:39
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 04/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 01:35
Decorrido prazo de MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 11:11
Processo migrado para o PJe
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15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 36/19
-
15/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2019 07:42 TJEJPZZ
-
07/05/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 07: 05/2019 DECISãO ACOLHIDA EM PARTE
-
02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P055719182001 18:04:01 PREVI C
-
02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P005953192001 18:04:01 MARIA D
-
02/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2019 P005953192001 10:50:01 MARIA D
-
17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 P055719182001 12:16:29 PREVI C
-
10/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2018 NF 091/2018 PUBLICADA
-
06/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2018 NF 91/18
-
19/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2018 INTIMAçãO ORDENADA
-
21/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 09/2018
-
21/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2018
-
06/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 06: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2017 REMETER à CONTADORIA
-
15/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2017 DEVOLVIDO C/ PETIçãO
-
15/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2017 JUNTADA
-
15/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2017
-
25/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/07/2017 015137PB
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2017 INTIMãçãO ORDENADA
-
22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P016986172001 18:33:21 MARIA D
-
22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P021050172001 18:33:21 PREVI C
-
22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 22: 05/2017 P02649917200
-
22/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 05: 05/2017 P02649917
-
11/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P021050172001 17:02:33 PREVI C
-
27/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 P016986172001 16:40:44 MARIA D
-
20/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2017 NF 018/2017 PUBLICADA
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2017 NF 18/17
-
14/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2017 INTIMAçãO ORDENADA
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10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P075487162001 12:13:14 MARIA D
-
29/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2016 P075487162001 15:46:28 MARIA D
-
22/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 09/2016 NF 081/2016 PUBLICADA
-
20/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2016 NF 81/16
-
13/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2016 VISTAS A PROMOVENTE
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01/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 01: 06/2016 P024704162001 16:32:08 PREV
-
01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
-
30/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 30: 03/2016 P024704162001 17:22:50 P
-
23/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 03/2016 NF 025/2016 PUBLICADA
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2016 NF 25/16
-
15/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2015 INTIMAçãO ORDENADA
-
09/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2015
-
23/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2015 P086529152001 14:10:07 MARIA D
-
19/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2015 P086529152001 18:17:30 MARIA D
-
02/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2015 NF 055/2015 PUBLICADA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2015 NF 55/15
-
09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2015 INTIME-SE AUTOR - PLANILHA
-
11/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 11: 02/2015 EXECUTADO
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11/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
-
04/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 11/2014 NF 064/2014 PUBLICADA
-
04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2014 NF 67/14
-
31/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2014 NF 64/14
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
13/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2014 INTIME-SE - 475-J
-
09/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2014
-
08/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2014
-
03/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2014
-
06/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 11/2013 AUTOS DEV DO ADV
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01/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/11/2013 015137PB
-
22/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2013 NF 116/13
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 116/1
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 116/2013 EXPEDIDA
-
24/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2013 INTIMAçãO ORDENADA
-
17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
-
09/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2013 AGUARDA-SE CUMP. SENTENçA 475J
-
28/06/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 06/2013 AUTOS DEV. DO TJPB
-
28/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2013
-
04/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04092012 RAZ
-
04/09/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 04092012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 01082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16082012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072012 NF 128: 12
-
10/05/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 10052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 10052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10062012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20032012 PETICAO
-
02/03/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02032012
-
06/02/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 20022012
-
03/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03022012
-
01/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01022012 NF 8: 12
-
30/09/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 30092011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 28092011 015137PB
-
20/09/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 20092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 14092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 14092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1418] - REGISTRE-SE SENTENCA NO LIVRO 14092011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29082011 IMPUGNACAO
-
29/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 04082011 015137PB
-
02/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12082011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 13072011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29072011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29072011 NF 117: 11
-
13/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09062011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07062011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 12052011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 08042011
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 10122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122010
-
24/11/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 09102010
-
24/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30092010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09102010
-
28/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092010 NF 149: 10
-
05/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072010
-
05/07/2010 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 05072010
-
05/07/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05072010
-
05/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05072010
-
04/07/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 04072010
-
04/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04072010
-
22/06/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22062010 SN01
-
22/06/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2010
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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