TJPB - 0829265-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 89324838 e determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 60 dias por convenção das partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 08:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/08/2024 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 08:53
Deferido em parte o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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12/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
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12/08/2024 07:26
Juntada de informação
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24/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829265-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 85537146 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829265-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 75733942, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:05
Deferido o pedido de
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02/04/2023 18:55
Conclusos para despacho
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02/04/2023 18:55
Juntada de informação
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23/02/2023 15:50
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2023 10:40
Deferido o pedido de
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27/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 13:51
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
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31/07/2022 13:06
Juntada de informação
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06/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:49
Determinada diligência
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27/05/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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