TJPB - 0043595-18.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 22:51
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2023 14:18
Juntada de Petição de cota
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24/11/2023 00:44
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0043595-18.2013.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGIA FRANCO DE FARIAS SENTENÇA AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
PETIÇÃO CONJUNTA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposta por JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, em face LIGIA FRANCO DE FARIAS , igualmente qualificada, pelas razões expostas na inicial de ID 24206377.
No ID 82263748, as partes transigiram em petição conjunta, acostando aos autos os termos do acordo celebrado, postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
Na mesma petição conjunta – ID 82263748 há o comprovante de pagamento do acordo.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, ambas as partes acostaram, por escrito (ID 82263748), a homologação de transação entre elas efetuada e o comprovante de pagamento da obrigação feito diretamente para o exequente, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID 82263748, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas dispensadas a teor do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Há renúncia do prazo recursal ID 82263748 certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
22/11/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:59
Determinada diligência
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22/11/2023 19:59
Determinado o arquivamento
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22/11/2023 19:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/11/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:44
Juntada de Petição de cota
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22/11/2023 03:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0043595-18.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de realizar a audiência designada, eis que a advogada do autor compareceu informando que estavam costurando um acordo com a demandada e que seria juntado aos autos.
Aguarde-se 05 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:44
Determinada Requisição de Informações
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16/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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07/11/2023 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:30
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 07:34
Juntada de informação
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0043595-18.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 77155896, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 08/11/2023 Hora: 12:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 16:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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09/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 17:59
Conclusos para despacho
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02/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:38
Conclusos para despacho
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12/07/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 12:59
Determinada diligência
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12/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de LIGIA FRANCO DE FARIAS em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:34
Conclusos para despacho
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18/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
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25/10/2022 05:14
Outras Decisões
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07/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 11:00
Juntada de Alvará
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06/10/2022 10:59
Juntada de Alvará
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05/10/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 22:19
Expedido alvará de levantamento
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05/10/2022 22:19
Deferido o pedido de
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05/10/2022 21:16
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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13/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 10:10
Juntada de Informações
-
30/03/2022 13:58
Juntada de Ofício
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16/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
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15/02/2022 09:48
Juntada de
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27/01/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 21:49
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 20:36
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:52
Juntada de comunicações
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20/10/2021 10:43
Juntada de comunicações
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13/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 08:20
Conclusos para despacho
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09/08/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:50
Outras Decisões
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18/07/2021 20:08
Conclusos para despacho
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05/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:06
Conclusos para despacho
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10/06/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2021 20:02
Juntada de Ofício
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31/05/2021 10:07
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
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10/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:07
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2021 06:58
Conclusos para despacho
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17/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 20:22
Indeferido o pedido de JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*90-72 (EXEQUENTE)
-
07/01/2021 14:27
Conclusos para despacho
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15/12/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/09/2020 10:56
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:04
Conclusos para despacho
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03/07/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 16:48
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 09:49
Conclusos para despacho
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11/06/2020 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:44
Juntada de Certidão
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06/12/2019 23:57
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2019 14:25
Processo migrado para o PJe
-
22/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2019 NF 42/19
-
22/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2019 16:15 TJEJPEV
-
06/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2019
-
06/06/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 06: 06/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 02/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2019
-
14/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 14/02/2019 4892PB
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2018 NF 31/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 06: 03/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 01/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2018
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06/12/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/12/2017 004892PB
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30/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2017
-
26/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2017 EDITAL
-
08/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 03/2017 P/CITACAO
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14/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 11/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2016
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17/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/08/2016 014708PB
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06/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 06/2016 D032655162001 13:49:15 002
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16/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2016 LIGIA FRANCO DE FARIAS
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12/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 05/2016
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 MANDADO
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06/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/05/2016 014708PB
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31/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2016
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16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P011945152001 16:00:47 JOAO AU
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16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
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04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 11/2012
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19/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2015
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19/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015
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19/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2015 P011945152001 14:07:33 JOAO AU
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26/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 03/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 03/2015
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26/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 08/2014 CARTA DE CITAÇÃO
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01/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2014
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11/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 07/2014
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24/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 03/2014
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13/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2013 MANDADO EXPECA-SE
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06/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2013
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19/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 11/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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