TJPB - 0822440-52.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ARIANNE GONCALVES MEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução de Alimentos que foi extinta pelo pagamento em 24 de novembro de 2023.
Na petição de ID nº84952087, a autora pede nova citação do executado para pagar as parcelas dos meses de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e eventuais meses que se vencerem no curso da demanda. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que a presente Execução já tinha sido extinta pelo pagamento, entendo que a cobrança de novos meses que se venceram, posteriores à extinção do feito, devem ser cobradas em ação própria, ou seja, nova ação de Execução de Alimentos.
Assim, INDEFIRO o pedido contido no ID nº 84952087, por entender que a autora deve ajuizar nova ação de Execução.
Intime-se.
Decorrido o prazo para recurso, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:06
Outras Decisões
-
02/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:52
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DA CRUZ em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 08:51
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0822440-52.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: ARIANNE GONCALVES MEIRA EXECUTADO: SERGIO RICARDO PEREIRA DA CRUZ S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PAGAMENTO – EXTINÇÃO.
Tendo o débito sido quitado, é mister a extinção do feito.
Vistos etc.
ARIANNE GONÇALVES MEIRA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de SERGIO RICARDO PEREIRA DA CRUZ, também qualificado nos autos, alegando os fatos contidos na inicial.
No ID nº 82441993 o executado juntou comprovante de depósito do valor da dívida informado pela autora. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução de alimentos.
O débito foi quitado, não havendo mais motivos para a continuidade da presente execução.
Vejamos jurisprudência no sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO CIVIL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PERDA DO OBJETO.
Tendo sido efetuado pelo executado o pagamento integral da dívida alimentar, que culminou na extinção do feito executivo, com fundamento no art. 794, I, do CPC, restou revogada a prisão civil, o que consagra a perda do objeto do presente reclamo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*23-28, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 05/03/2012).
Como o débito foi quitado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas conforme o § 3º, do art. 98, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, 24 de novembro de 2023.
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito em substituição Portaria GAPRE nº 1394\2023 -
04/12/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 06:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DA CRUZ em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DA CRUZ em 22/11/2023 10:36.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2023 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, POR WHATS APP, BEM COMO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, para que pague o valor declinado na petição de ID nº 80902140, no prazo de 24 horas, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito em substituição PORTARIA GAPRES nº 1.394/2023 -
20/11/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:40
Determinada diligência
-
20/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para informar, em 05 dias, se o devedor pagou a dívida.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2023 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:12
Determinada diligência
-
17/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 07:58
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 18:04
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 18:04
Transitado em Julgado em 27/10/2020
-
14/10/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 17:07
Juntada de Petição de cota
-
11/09/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 08:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2020 19:06
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:59
Juntada de Petição de cota
-
08/09/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 06:12
Decorrido prazo de ARIANNE GONCALVES MEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 22:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2020 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO em 12/03/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 01:15
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DA CRUZ em 30/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:22
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 20:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 20:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 15:19
Processo Desarquivado
-
03/07/2019 15:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2019 17:07
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 01:40
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Araçagi - PB em 22/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 01:25
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2018 10:24
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2018 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 14:27
Audiência conciliação realizada para 03/07/2018 14:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
17/05/2018 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 13:53
Audiência conciliação designada para 03/07/2018 14:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
08/05/2018 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 09:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 19:43
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2017 20:51
Juntada de Ofício
-
08/11/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 15:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2016 08:27
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2015 15:13
Juntada de Petição de informação
-
12/11/2015 18:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2015 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/09/2015 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2015 17:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2015 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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