TJPB - 0848949-44.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 03:10 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Intimo as partes promovidas, por seus advogados, do despacho de ID 119339729.
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                                            02/09/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 10:10 Determinada diligência 
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                                            05/05/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2025 11:12 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            25/04/2025 05:20 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 05:20 Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 01:15 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            20/03/2025 12:45 Determinada diligência 
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                                            20/03/2025 12:45 Outras Decisões 
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                                            17/03/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 23:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Intimo o(s) promovente(s), por seus advogados, da decisão proferida no ID 101610550.
 
 Prazo: 10 dias.
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                                            05/11/2024 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 09:56 Outras Decisões 
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                                            27/09/2024 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 14:49 Outras Decisões 
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                                            27/08/2024 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2024 01:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 01:43 Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 01:43 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 01:32 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Ficam o(s) executado(s) intimado(s) por seu(s) advogado(s), do teor da determinação constante da decisão de ID 87973736, a seguir transcrita: "[...] na forma do artigo 513, § 2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Ademais, conste-se na intimação que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento."
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                                            03/06/2024 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 01:19 Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA LUCENA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:19 Decorrido prazo de MARIA ILZANETE ANDRADE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:19 Decorrido prazo de TULIO AUGUSTO ANDRADE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:19 Decorrido prazo de THAIS RAQUEL OLIVEIRA RAMOS em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:19 Decorrido prazo de RENATA VIRGINIA ANDRADE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:19 Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:19 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 02:05 Publicado Decisão em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0848949-44.2020.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
 
 EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA LUCENA DE OLIVEIRA, MARIA ILZANETE ANDRADE OLIVEIRA, TULIO AUGUSTO ANDRADE OLIVEIRA, THAIS RAQUEL OLIVEIRA RAMOS, RENATA VIRGINIA ANDRADE OLIVEIRA.
 
 EXECUTADO: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA, já devidamente qualificado, por seu advogado legalmente habilitado, ajuizou IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO alegando excesso de execução dos cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Diante da divergência entre os cálculos, foi intimada a parte exequente, antes da remessa dos autos à Contadoria Judicial, para fins de realizar os cálculos nos parâmetros apontados por este Juízo, porém houve concordância da autora quanto à quantia incontroversa.
 
 A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 Alega a parte executada que há excesso de execução no presente caso, sob o argumento de que teria o exequente realizado os cálculos de maneira diversa do que fora exposto em sentença, apresentando a planilha com cálculos diferentes.
 
 Pois bem.
 
 Destaque-se desde logo que merece prosperar em parte as alegações da parte executada, uma vez que o valor é abaixo do apresentado pela exequente.
 
 Depreende-se, ainda, que o exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada.
 
 Desse modo, entendo que merecem ser acolhidas as razões da parte impugnante (executada), em atenção aos dispositivos legais e em consonância com a jurisprudência pátria.
 
 Pelo exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos dos honorários apresentados pela executada, restando inconteste o valor apurado, e extingo o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação.
 
 Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Ademais, conste-se na intimação que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
 
 Realizado o depósito, autorizo a liberação da quantia, mediante alvarás, um desses em benefício da autora, e o outro em favor do advogado.
 
 Ademais, considerando a tramitação processual e as custas relativamente acima do padrão, concedo desconto nas custas finais, devendo a parte executada pagá-las em 15 dias.
 
 Encaminhado ao Banco e recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            01/04/2024 09:30 Determinado o arquivamento 
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                                            01/04/2024 09:30 Determinada diligência 
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                                            01/04/2024 09:30 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            20/03/2024 13:04 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2024 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 20:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2024 00:54 Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:54 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 00:48 Publicado Despacho em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0848949-44.2020.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
 
 EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA LUCENA DE OLIVEIRA, MARIA ILZANETE ANDRADE OLIVEIRA, TULIO AUGUSTO ANDRADE OLIVEIRA, THAIS RAQUEL OLIVEIRA RAMOS, RENATA VIRGINIA ANDRADE OLIVEIRA.
 
 EXECUTADO: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o executado para efetuar pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, como também os honorários de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
 
 João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
 
 Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição
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                                            28/11/2023 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 01:08 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA em 08/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 23:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 00:26 Publicado Despacho em 16/10/2023. 
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                                            12/10/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Diante de pedido alternativo novo, intime-se o executado, com prazo de 15 dias.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito
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                                            29/09/2023 08:55 Determinada diligência 
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                                            26/09/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2023 15:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital. 
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                                            14/09/2023 15:00 Juntada de certidão da contadoria 
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                                            11/09/2023 11:45 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            04/09/2023 15:06 Determinada diligência 
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                                            04/09/2023 15:06 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/07/2023 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 12:01 Juntada de Petição de resposta 
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                                            20/07/2023 11:50 Juntada de Petição de resposta 
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                                            10/07/2023 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            06/07/2023 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2023 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 15:57 Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 02:18 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA em 02/05/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 15:15 Deferido o pedido de 
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                                            23/02/2023 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2023 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2022 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2022 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 13:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/10/2022 13:34 Transitado em Julgado em 22/09/2022 
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                                            28/09/2022 00:45 Decorrido prazo de MARIA ILZANETE ANDRADE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:53 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA em 22/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:53 Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA LUCENA DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:53 Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/09/2022 23:59. 
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                                            20/08/2022 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2022 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 10:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/04/2022 09:25 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2022 09:25 Juntada de informação 
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                                            08/03/2022 10:54 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            08/12/2021 20:39 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2021 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2021 15:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/09/2021 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2021 05:55 Conclusos para julgamento 
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                                            22/09/2021 05:54 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2021 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2021 06:42 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2021 06:41 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            10/09/2021 06:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2021 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2021 02:30 Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 06/09/2021 23:59:59. 
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                                            08/09/2021 02:30 Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 06/09/2021 23:59:59. 
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                                            08/09/2021 02:30 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 06/09/2021 23:59:59. 
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                                            01/09/2021 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2021 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2021 22:52 Juntada de intimação 
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                                            12/08/2021 02:18 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 11/08/2021 23:59:59. 
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                                            11/08/2021 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2021 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2021 00:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2021 23:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2021 09:39 Juntada de intimação 
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                                            21/07/2021 00:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/07/2021 17:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/07/2021 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2021 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2021 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2021 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2021 18:55 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            06/07/2021 18:55 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/07/2021 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            06/07/2021 16:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/06/2021 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2021 03:52 Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 07/06/2021 23:59:59. 
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                                            08/06/2021 03:52 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 07/06/2021 23:59:59. 
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                                            21/05/2021 12:19 Juntada de informação 
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                                            21/05/2021 12:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2021 12:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2021 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2021 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2021 14:42 Audiência 06/07/2021 16:30 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#. 
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                                            22/04/2021 23:29 Recebidos os autos. 
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                                            22/04/2021 23:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            22/04/2021 23:28 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2021 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2021 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2021 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2021 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2021 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2021 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2021 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2021 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2021 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2021 14:30 Outras Decisões 
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                                            10/02/2021 14:30 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO DE PADUA LUCENA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*70-00 (AUTOR). 
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                                            09/02/2021 06:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2021 06:47 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2020 02:10 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 07/12/2020 23:59:59. 
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                                            07/12/2020 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2020 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2020 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2020 22:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2020 22:03 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2020 21:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2020 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2020 10:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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