TJPB - 0840296-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA XAVIER em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL XAVIER em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA XAVIER em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840296-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes, as promovidas requereram julgamento antecipado da lide e a parte autora não se manifestou.
Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada.
Assim, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 16:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL XAVIER em 07/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA XAVIER em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA XAVIER em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840296-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA XAVIER em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL XAVIER em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA XAVIER em 07/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840296-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 05:57
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 09:58
Juntada de Informações
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22/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA FERREIRA XAVIER - CPF: *02.***.*88-19 (AUTOR), MARIA FERREIRA XAVIER - CPF: *09.***.*54-68 (AUTOR) e SEBASTIAO MANOEL XAVIER - CPF: *99.***.*84-87 (AUTOR).
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22/08/2023 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 23:47
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 19:13
Juntada de Petição de cota
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24/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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24/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:15
Outras Decisões
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24/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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