TJPB - 0803617-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSENILDA VIEIRA SANTOS DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803617-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101593883, que JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos elencados pela exordial.
Em decorrência, condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ex vi do disposto no art. 85 do CPC, da qual ficará isento até e se, dentre em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o seu estado de miserabilidade jurídica – art. 98, § 3° do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:24
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2024 11:37
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/06/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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04/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSENILDA VIEIRA SANTOS DE ASSIS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSENILDA VIEIRA SANTOS DE ASSIS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0803617-49.2023.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se na sala de audiencia através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0803617-49.2023.8.15.2001- INSTRUÇÃO Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 23 abr. 2024 10:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*16.***.*43-85?pwd=Smk0R2pEdzBMUSs4R0hhSkJqMmtPQT09 ID da reunião: 816 0504 3985 Senha: 188104 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário -
23/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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09/11/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSENILDA VIEIRA SANTOS DE ASSIS em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0803617-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para que a autora: a) informe nos autos, em 15 dias, o respectivo endereço eletrônico (próprio) a teor do art. 319, inc.
II, do CPC. b) se manifeste sobre as matérias arguidas na Petição de ID 79291612.
Por outro lado, designe-se data para o interrogatório da parte autora, em audiência de instrução e julgamento, modalidade híbrida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 12:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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04/09/2023 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2023 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 07/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2023 08:18
Recebidos os autos.
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07/03/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/03/2023 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2023 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDA VIEIRA SANTOS DE ASSIS - CPF: *10.***.*01-01 (AUTOR).
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06/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2023 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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