TJPB - 0001190-75.2008.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:53
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:43
Decorrido prazo de FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:05
Publicado Edital em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Edital
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. º. 0001190-75.2008.8.15.0211 – CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EXECUTADO: ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA DATAS: 1º Leilão no dia 08/12/2023 a partir das 15hs:00min e com encerramento às 15hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 08/12/2023, a partir das 15hs:30min e com encerramento às 16hs:00min, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% ( c i n q u e n t a por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$584.049,07 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quarenta e nove reais e sete centavos).Atualizado em março de 2023.
BEM(NS): 01 (uma) propriedade denominada de UMBURANA que fica aproximadamente uns 3,2 km da cidade totalizando ida e volta 6,4 KM do Município de Diamante PB, desta comarca medindo 4,50 hectares devidamente registrada sob nº R-11-1.601 às folhas 96 do livro 2/ L em data de 27 de fevereiro de 1991, escritura pública de compra e venda datada de 15.01. 1991.
Conforme informações colhidas com um dos compradores de uma parte da propriedade o senhor Antônio Miguel Sobrinho disse que comprou uma parte da terra correspondente a aproximadamente uns 3,06 hectares e o restante do imóvel fora comprado por o SR Raimundo constituída de carrascos do lado direito de uma divisória por uma cerca de arame, toda cercada com cerca que variam de 5 arames (frente); 4 arames (lateral);5 arames (parte de cima); e a outra divisão com 6 arames.
Há uma cerca que separa ambos os compradores.
Além disso, existe uma casa alpendrada que já existia antes de adquirir tal bem; ou seja, com uma sala de visitas, 02 quartos, banheiro e cozinha.
Além disso, atualmente é uma propriedade irrigada, que foi feita uma mudança ao lado da casa; ou seja, um deposito que fora feito pelo adquirente.
Que tem escritura particular de compra.
Já em relação ao morador do lado esquerdo, conhecido como “Raimundo”; tem uma área toda cercada, há a existência de uma casa que conforme informações colhidas com outras pessoas, informaram que foi comprada a terceiros, com plantações ao lado.
AVALIAÇÃO: R$ 159.000,00 (Cento e cinquenta e nove mil reais) em 07 de julho de 2022. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo nº 0001190-75.2008.8.15.0211; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento conforme art. 895 CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 16 de outubro de 2023.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito - 
                                            
17/10/2023 07:11
Expedição de Edital.
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16/10/2023 08:12
Expedição de Edital.
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11/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:09
Indeferido o pedido de ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA - CPF: *32.***.*20-72 (EXECUTADO)
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26/09/2023 15:09
Deferido o pedido de
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09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
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03/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/07/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
06/06/2022 13:02
Mandado devolvido para redistribuição
 - 
                                            
06/06/2022 13:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
03/06/2022 12:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2022 03:35
Decorrido prazo de FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/02/2022 07:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2021 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 10:44
Outras Decisões
 - 
                                            
15/01/2021 08:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2020 02:06
Decorrido prazo de ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 04:59
Decorrido prazo de FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2020 11:13
Apensado ao processo 0000547-44.2013.8.15.0211
 - 
                                            
13/02/2020 11:48
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
04/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
04/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2019 NF 99/19
 - 
                                            
04/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2019 10:38 TJEPP06
 - 
                                            
19/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 15: 10/2018
 - 
                                            
19/10/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 19: 10/2018
 - 
                                            
15/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2018
 - 
                                            
07/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 07/03/2018 PROCURADORIA IN
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2017
 - 
                                            
15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
 - 
                                            
15/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2017
 - 
                                            
31/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 01/2017 D000064170211 08:36:18 001
 - 
                                            
23/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 01/2017 ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA
 - 
                                            
29/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 29: 08/2016 PETICAO
 - 
                                            
17/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2016
 - 
                                            
12/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 05/2016
 - 
                                            
12/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 12: 05/2016 PETICAO
 - 
                                            
12/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2016
 - 
                                            
28/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 28/04/2016 PROCURADORIA SO
 - 
                                            
31/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2016
 - 
                                            
29/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2016
 - 
                                            
18/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2016
 - 
                                            
18/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 17: 03/2016 PETICAO
 - 
                                            
04/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 04/03/2016
 - 
                                            
18/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2016
 - 
                                            
20/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2015
 - 
                                            
07/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 06: 08/2015 PETICAO
 - 
                                            
05/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/2015
 - 
                                            
27/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2015
 - 
                                            
24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 23: 04/2015 PETICAO
 - 
                                            
24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 04/2015
 - 
                                            
24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 04/2015
 - 
                                            
23/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2015
 - 
                                            
08/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 04/2015
 - 
                                            
08/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 08/04/2015
 - 
                                            
12/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 12: 03/2015 PETICAO
 - 
                                            
11/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2015
 - 
                                            
11/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 03/2015
 - 
                                            
11/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2015 NF 25/15
 - 
                                            
04/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 04: 03/2015 PETICAO
 - 
                                            
04/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2015
 - 
                                            
16/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2014
 - 
                                            
17/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2014
 - 
                                            
13/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 11/2014
 - 
                                            
13/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 11: 11/2014 PETICAO
 - 
                                            
15/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 15/10/2014
 - 
                                            
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 10/2014
 - 
                                            
06/10/2014 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 06: 10/2014 17:49 TJEJZ01
 - 
                                            
09/04/2014 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 09: 04/2014 04:42 TJEPN10
 - 
                                            
07/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014
 - 
                                            
04/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2014 NF 06/14
 - 
                                            
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
 - 
                                            
19/03/2013 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 19: 03/2013
 - 
                                            
07/12/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 06122012
 - 
                                            
07/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06122012
 - 
                                            
07/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012
 - 
                                            
17/08/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 16082012
 - 
                                            
17/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16092012
 - 
                                            
18/06/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 12062012
 - 
                                            
18/06/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 12082012
 - 
                                            
26/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17042012
 - 
                                            
25/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042012
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03/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03042012
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03/04/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 03042012
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03/04/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03042012 010384PB
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08/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 08042012
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16/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16012012
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16/01/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 16012012
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16/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012012
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19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122011
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19/12/2011 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 19122011
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19/12/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19012012
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12/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12122011
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12/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122011
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05/12/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 01012012
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01/12/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01122011 COPIA GUIA
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01/12/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 01122011
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30/11/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30112011
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29/11/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 29112011
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25/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082011
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25/08/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25092011
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01/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082011
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11/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11062011
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11/06/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 13072011
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25/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25112010
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25/11/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25022011
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14/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10092010
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30/08/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 30082010
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30/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30092010
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13/07/2010 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 13072010
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13/07/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 13082010
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24/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032010
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24/03/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24032010
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23/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22032010
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23/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032010
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11/07/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 10072008
 - 
                                            
10/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10072008
 - 
                                            
08/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08072008
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07/07/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 07072008
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03/07/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03072008 IT13
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03/07/2008 00:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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