TJPB - 0833450-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMALHO FREIRE CORDEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:15
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833450-15.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO RAMALHO FREIRE CORDEIRO REU: BANCO BMG SA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e, ainda, c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DO SOCORRO RAMALHO FREIRE CORDEIRO, em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ambas as partes devidamente qualificadas.
O processo tramitava regularmente, eis que a parte autora, através de seu ilustre advogado, às fls. 83 dos autos, requereu a desistência do feito (ID 74933431).
Devidamente intimada (ID 79954145), a promovida concordou com o pedido, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito (ID 80825737). É o relatório.
DECIDO.
Observa-se dos autos que a autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
A parte promovida ao ser intimada concordou expressamente com o pedido de desistência.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24020911531895000000080381003, Procuração: 23112311395984700000077702869, Petição de habilitação nos autos: 23112311395952400000077702868, Outros Documentos: 23101812232172000000076062036, Petição: 23101812232124500000076062028, Despacho: 23101019201383200000075254910, Petição: 23081615290080000000073181510, Contestação: 23072712551363200000072244064, Petição: 23071009424406900000071447992, Petição: 23070715075799000000071409314] -
27/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:00
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 10:00
Determinada diligência
-
27/02/2024 10:00
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833450-15.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO RAMALHO FREIRE CORDEIRO REU: BANCO BMG SA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Verifica-se no ID 74933431, que a parte autora requereu a desistência do presente feito, contudo o referido pedido não foi apreciado em momento oportuno.
Desta forma, determino a intimação da parte promovida para se manifestar sobre o pedido de desistência no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23081615290080000000073181510, Contestação: 23072712551363200000072244064, Petição: 23071009424406900000071447992, Petição: 23070715075799000000071409314, Petição: 23070714434398500000071408537, Petição: 23061912325611400000070603458, Informação: 23081812401521500000073335110, Outros Documentos: 23072712551853700000072245145, Outros Documentos: 23072712551786500000072245143, Outros Documentos: 23072712551733400000072245140] -
10/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:20
Determinada diligência
-
18/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:40
Juntada de informação
-
16/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:59
Determinada diligência
-
03/07/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO RAMALHO FREIRE CORDEIRO (*20.***.*21-31).
-
19/06/2023 21:59
Determinada diligência
-
19/06/2023 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO RAMALHO FREIRE CORDEIRO - CPF: *20.***.*21-31 (AUTOR).
-
19/06/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819195-52.2023.8.15.2001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Marayza Shamara Fernandes da Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 16:25
Processo nº 0800406-40.2023.8.15.0211
Luisa Benta Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2023 09:24
Processo nº 0838499-37.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Bellagio
Mayara de Sousa Almeida
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 10:19
Processo nº 0801647-14.2022.8.15.0331
Delegacia Especializada da Mulher de San...
Valdemir Florentino da Silva
Advogado: Mislene Maria dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2022 12:52
Processo nº 0810232-41.2023.8.15.0001
Narjara Virginia Vasconcelos Leal Rocha
Fabricia Farias Campos
Advogado: Anna Millena Guedes de Alcantara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 10:13