TJPB - 0846393-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 00:09
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846393-98.2022.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GEANIA MARIA GAMBARRA DE BARROS MOREIRA REU: TANIA MARIA GAMBARRA DE PAIVA, EDIVALDO CARDOSO DE PAIVA SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada por GEANIA MARIA GAMBARRA DE BARROS MOREIRA em face de TANIA MARIA GAMBARRA DE BARROS MOREIRA e EDIVALDO CARDOSO DE PAIVA.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 83174889) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Sem custas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
06/12/2023 10:07
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 09:45
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 09:45
Homologada a Transação
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05/12/2023 17:11
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de TANIA MARIA GAMBARRA DE PAIVA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846393-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 80782513 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 21:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846393-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa -PB, em 11 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de GEANIA MARIA GAMBARRA DE BARROS MOREIRA em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 13:30
Determinada diligência
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21/07/2023 13:30
Deferido o pedido de
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20/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEANIA MARIA GAMBARRA DE BARROS MOREIRA - CPF: *82.***.*09-04 (AUTOR).
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22/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:13
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:04
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ARISTOTELES VENANCIO PIAUI em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:18
Determinada diligência
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13/02/2023 22:54
Conclusos para despacho
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13/02/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 14:44
Conclusos para despacho
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26/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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