TJPB - 0836040-09.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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24/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:34
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2025 07:11
Juntada de Petição de cota
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23/04/2025 07:10
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:51
Homologada a Transação
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15/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:10
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836040-09.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 20/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836040-09.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que os demandados foram citados, pessoalmente, conforme ID’s 6047793, 6047256 e 6018626 e, mesmo assim, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, tornando-se revéis.
Ato contínuo, a presente ação foi julgada parcialmente procedente (ID 18438070), tendo seu trânsito em julgado em 26/03/2019.
Ocorre que, nos termos do art. 346 do CPC, os prazos contra o réu revel, em processo eletrônico, correm da data da divulgação do ato decisório, notadamente quando a parte não possui advogado constituído nos autos.
Ademais, o réu revel deve receber o processo no estado em que se encontra.
Senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE -ACOLHIMENTO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - REVELIA - RÉU REVEL RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Tendo sido decretada a revelia, nos termos do art. 346, do CPC, os prazos contra o réu revel, em processo eletrônico, correm da data da divulgação do ato decisório, notadamente quando a parte não possui advogado constituído nos autos.
Ademais, o revel deve receber o processo no estado em que se encontra, observando-se os prazos processuais em curso. 2.
Não se conhece de recurso interposto além do prazo legal por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade.(TJ-MG - AC: 10000221033129001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 10/08/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/08/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RÉU REVEL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.
DEFERIMENTO. É desnecessária a intimação da parte ré acerca dos atos processuais quando este se manteve silente quando citada, caracterizando a revelia.
Os prazos transcorrem independente de intimação (art. 346 do NCPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.(TJ-RS - AI: *00.***.*09-06 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 31/07/2019, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2019) De outra banda, na fase de cumprimento de sentença, há necessidade de intimação pessoal dos devedores por carta para cumprimento de sentença, o que ocorreu nos autos, nos id’s 42352090, 42352091 e 42352092, cujos AR’S foram juntados nos id’s 44676929, 44676947 e 44682875.
Posteriormente, no ID 47471039 foi determinado a intimação a intimação das partes demandadas/executadas por edital, o qual foi expedido no ID 48251408 para cumprimento da sentença e tendo decorrido o prazo sem manifestação foi aplicada a multa de 10% estabelecida no art. 523 do CPC e realizada a penhora no sistema RENAJUD (id 71974335), com determinação, em seguida, para intimação dos executados para impugnar a penhora.
Todavia, a intimação se deu, inicialmente, por CARTA, depois por mandado e como não foi obtido êxito, foi determinado por EDITAL (id 75907186), tendo sido expedido no ID. 76225779.
Ocorre, como foi dito acima houve a juntada dos AR’s nos ID’S 44676929, 44676947 e 44682875, com êxito, não havendo assim, necessidade da expedição de mandado e nem tampouco de expedição de EDITAL.
Desse modo, HEI POR BEM CHAMAR O FEITO À BOA ORDEM, anulando os mandados expedidos, bem como o edital e consequentemente, dispensar a intervenção da Defensoria Pública no presente feito, haja vista a intimação dos executados por carta com AR.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/08/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:54
Outras Decisões
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23/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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20/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836040-09.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese os termos da sentença serem com procedência dos pedidos autorais, verifica-se que a discussão no feito foi sobre o levantamento da penhora no imóvel de titularidade do executado, mas que são do exequente.
O pedido formulado pelo exequente no ID 93009899 se confunde com o próprio pedido feito em ação de adjudicação compulsória, afinal, tal é o pedido específico feito pelo promovente, mas que necessita de ser realizado em ação autônoma para ser apreciado após a observância do contraditório em processo de conhecimento.
Na presente obrigação de fazer, o que se discutia era a penhora e o levantamento desta em virtude da relação jurídica do autor e o imóvel objeto da ação.
Isso significa dizer que a adjudicação compulsória não pode ser solicitada na presente ação, mas sim em processo autônomo, eis que, além de não haver pedido expresso na inicial, verifica-se confusão sobre a finalidade de cada ação.
Assim, indefiro o pedido de ID 93009899, por necessidade de ingresso de ação autônoma para tanto.
Outrossim, pendente de análise os embargos de declaração opostos pelo promovido, ID 83597429, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, oferecer suas contrarrazões.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
11/07/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:24
Indeferido o pedido de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO - CPF: *10.***.*48-47 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836040-09.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:48
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:48
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:04
Juntada de Petição de informação
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12/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836040-09.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para dizerem acerca da certidão de ID 79380292, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:50
Juntada de Informações
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16/01/2024 11:40
Determinada diligência
-
16/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:46
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:53
Nomeado curador
-
10/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 16/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:33
Publicado Edital em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:47
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 18/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:56
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:42
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:17
Determinada diligência
-
03/07/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:51
Determinada diligência
-
20/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:58
Deferido o pedido de
-
05/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:25
Deferido o pedido de
-
28/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:04
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:50
Deferido o pedido de
-
03/08/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 22/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 21:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 06:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 06:35
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 19:29
Determinado o arquivamento
-
15/02/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 10/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:42
Outras Decisões
-
22/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 01:31
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 01:31
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 00:21
Publicado Edital em 10/09/2021.
-
09/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Edital
9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0836040-09.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO, MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, JOSE WILLIAM MADRUGA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE CUMP.
DE SENTENÇA PJe 0836040-09.2016.8.15.2001. A Dra. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei FAZ SABER: que tramita perante este Juízo os autos ajuizada por ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO E MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO, EM FACE DE GM ENGENHARIA LIMITADA CNPJ 09.***.***/0001-08 ; JOSE WILLIAM MADRUGA CPF:*42.***.*96-00, MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP CNPJ 17.***.***/0001-99, por se encontrarem em local incerto e não sabido, ficando intimados os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais, qual seja o valor de R$ 366.073,63 (trezentos e sessenta e seis mil, setenta e três reais e sessenta e três centavos), correspondentes a astreintes da liminar, mais indenização por danos morais, mais astreintes da sentença, mais honorários advocatícios, conforme demonstrado, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art.256, II, 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 08 de setembro de 2021. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito.
Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/09/2021 12:23
Expedição de Edital.
-
23/08/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:29
Deferido o pedido de
-
23/08/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 04:17
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 04:17
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:48
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:00
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:00
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 14/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:05
Juntada de diligência
-
05/07/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:04
Juntada de diligência
-
05/07/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 17:58
Juntada de diligência
-
19/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 19:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 21:45
Outras Decisões
-
31/05/2020 21:04
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:27
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 15:38
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 15:38
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 22:04
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 22:04
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:21
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:51
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 12/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 10:39
Juntada de Petição de memoriais
-
28/02/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 00:09
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 15/05/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 18:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/03/2019 00:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BRITO PEREIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 00:03
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 14/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 01:38
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 01:38
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 01:38
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 01/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 01:07
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DA CUNHA CAMPELO em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO WALDIR BEZERRA CAVALCANTE NETO em 19/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2018 07:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 01:23
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 00:34
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 07/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 02:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BRITO PEREIRA em 20/09/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2016 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2016 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2016 15:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 15:08
Audiência conciliação não-realizada para 14/12/2016 14:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2016 14:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2016 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/11/2016 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/11/2016 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/11/2016 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 15:59
Audiência conciliação designada para 14/12/2016 14:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2016 18:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/10/2016 09:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 15:32
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
18/08/2016 15:32
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
18/08/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 04:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2016 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0046038-39.2013.8.15.2001
Filipe Brito Rangel
Sousa Netto Construcoes LTDA
Advogado: Cleber de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2013 00:00