TJPB - 0850601-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:17
Determinada diligência
-
28/07/2025 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:53
Juntada de informação
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0850601-91.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: EMANUEL DE LUCENA ARANHA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 97685386, requerendo o que entender de direito no prazo de quinze dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:05
Determinada diligência
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19/08/2024 19:55
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:55
Juntada de informação
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31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 14:17
Juntada de informação
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03/03/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:37
Determinada diligência
-
22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:49
Juntada de informação
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de EMANUEL DE LUCENA ARANHA em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850601-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:47
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850601-91.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: EMANUEL DE LUCENA ARANHA DESPACHO Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091111332204600000074331013 361024 - 1. inicial1847661 Outros Documentos 23091111332288800000074333876 361024 - 2. planilha1847662 Outros Documentos 23091111332380900000074333877 361024 - 3. contrato1847663 Outros Documentos 23091111332553300000074333878 361024 - 4.
PROCURAÇÃO BRADESCO-1-61847664 Outros Documentos 23091111332627400000074333880 361024 - 5.
PROCURAÇÃO BRADESCO-7-121847665 Outros Documentos 23091111332678200000074333881 361024 - 6.
SUBST.BRADESCO - PB ATUAL1847666 Outros Documentos 23091111332741100000074333882 361024 - 7.
CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA1847667 Outros Documentos 23091111332780100000074333884 Decisão Decisão 23091217520011700000074341550 Expediente Expediente 23091217520240600000074427996 Decisão Decisão 23100420280264500000075479446 Decisão Decisão 23101022174583900000075536629 Decisão Decisão 23101022174583900000075536629 Petição Petição 23101811575251400000076059088 7867275361024__emenda1967697 Outros Documentos 23101811575271300000076059095 7867275361024__comprovante1967743 Outros Documentos 23101811575354800000076059101 7867275361024__guia1967745 Outros Documentos 23101811575422800000076059105 Informação Informação 23112311574578800000077704418 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112311574578800000077704418, Outros Documentos: 23101811575422800000076059105, Outros Documentos: 23101811575354800000076059101, Outros Documentos: 23101811575271300000076059095, Petição: 23101811575251400000076059088, Decisão: 23101022174583900000075536629, Decisão: 23101022174583900000075536629, Decisão: 23100420280264500000075479446, Expediente: 23091217520240600000074427996, Decisão: 23091217520011700000074341550] -
28/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:10
Determinada diligência
-
23/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:57
Juntada de informação
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850601-91.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: EMANUEL DE LUCENA ARANHA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para pagar as custas iniciais, bem como diligências de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23100420280264500000075479446, Expediente: 23091217520240600000074427996, Decisão: 23091217520011700000074341550, Outros Documentos: 23091111332780100000074333884, Outros Documentos: 23091111332741100000074333882, Outros Documentos: 23091111332678200000074333881, Outros Documentos: 23091111332627400000074333880, Outros Documentos: 23091111332553300000074333878, Outros Documentos: 23091111332380900000074333877, Outros Documentos: 23091111332288800000074333876] -
10/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:17
Outras Decisões
-
05/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:28
Determinada diligência
-
04/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
12/09/2023 17:52
Determinada diligência
-
12/09/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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