TJPB - 0806616-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 06:57
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806616-09.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MIRELLA DE LOURDES DE AMORIM SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 111627428, firmado pela Executada Mirella de Lourdes de Amorim Santos e pelo patrono do Exequente Banco Bradesco S.A., com poderes específicos para transigir, requerendo ambas as partes a sua homologação.
DECIDO.
Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e o Executado pessoalmente, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada obsta à homologação do acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 111627428, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pendentes, a serem suportadas na forma acordada entre as partes, ou, na omissão, pelo Executado, conforme o disposto no art. 90, caput, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 23 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:37
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 20:37
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 06:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:14
Determinada diligência
-
28/03/2025 13:14
Determinada a citação de MIRELLA DE LOURDES DE AMORIM SANTOS - CPF: *27.***.*03-07 (EXECUTADO)
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05/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806616-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:38
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806616-09.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MIRELLA DE LOURDES DE AMORIM SANTOS DESPACHO Segue extrato de consulta de endereços no sistema SISBAJUD.
Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/01/2025 09:50
Determinada diligência
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25/09/2024 07:24
Conclusos para decisão
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24/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806616-09.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MIRELLA DE LOURDES DE AMORIM SANTOS DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, não foi localizado novo endereço da Executada, conforme print anexo.
Ressalto que já foi tentada a citação da Devedora nesse endereço, porém não se obteve êxito.
Assim, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/09/2024 20:47
Determinada diligência
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18/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806616-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:08
Decorrido prazo de MIRELLA DE LOURDES DE AMORIM SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 22:56
Determinada diligência
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28/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806616-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:45
Determinada diligência
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09/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806616-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806616-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Certifico que, em cumprimento à determinação judicial última, exclui a parte promovida anteriormente cadastrada e inclui a nova parte, em seguida passo a: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:47
Determinada diligência
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12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:58
Determinada diligência
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:45
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:10
Juntada de Ofício
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12/06/2023 00:02
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:24
Juntada de Ofício
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05/06/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:05
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:11
Determinada diligência
-
08/03/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:29
Determinada diligência
-
15/11/2022 07:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/11/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:11
Determinada diligência
-
13/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:17
Determinada diligência
-
14/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 02:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:50
Determinada diligência
-
11/02/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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