TJPB - 0809585-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de KELMER MENDONCA RODRIGUES - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de K1 FERRAMENTARIA E FABRICACAO DE UTENSILIOS DE PLASTICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 22:42
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 22:42
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:55
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 18:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:15
Juntada de diligência
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de KELMER MENDONCA RODRIGUES - ME em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 08:40
Deferido o pedido de
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09/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809585-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 22:10
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809585-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 22:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809585-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para providenciar as diligênica do do oficial de justiça para a expedição de novo mandado João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:59
Determinada a citação de KELMER MENDONCA RODRIGUES - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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23/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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03/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809585-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 11:41
Determinada diligência
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14/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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