TJPB - 0860418-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:20
Juntada de informação
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13/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860418-19.2022.8.15.2001 AUTOR: CAMILA MARIZ GARCEZ, GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: DAVID DOUGLAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE proposta por CAMILA MARIZ GARCEZ e GARCEZ COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA contra DAVID DOUGLAS DA SILVA com o objetivo de obter judicialmente a dissolução parcial da sociedade mantida entre as partes, bem como a apuração dos haveres e a exclusão do sócio réu do quadro societário da empresa promovente, ajuizada em 12/12/2022.
Intimada para emendar a inicial, para juntar relatório de gestão do período da liminar, balancete contábil assinado por contador (dos últimos 12 meses) e outros documentos que comprovem ato de gestão, informou a impossibilidade de juntar tal documentação, uma vez que se retirou da sociedade, vendendo e transferindo todas as suas cotas de capital, conforme contrato de ID 107217946: Diante do exposto, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a legitimidade ativa.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112320430709000000062803381 22-11-2022 - AÇÃO DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA- GARCEZ Comunicações 22112320430852300000062803418 PROCURAÇÃO CAMILA Outros Documentos 22112320430880700000062803420 RG CAMILA Outros Documentos 22112320431039600000062804049 CONTRATO SOCIAL Outros Documentos 22112320431061300000062804050 CONTRATO SOCIAL DE ALTERAÇÃO Outros Documentos 22112320431194800000062804051 CREDITO SUSPENDIDO PARA COMPRA Outros Documentos 22112320431270100000062804052 Extrato bancario setembro 2022 Outros Documentos 22112320431298700000062804053 Extrato bancario Agosto 2022 Outros Documentos 22112320431312000000062804054 Extrato bancario outubro 2022 Outros Documentos 22112320431321300000062804055 DEBITOS FORNECEDORES Outros Documentos 22112320431334100000062804056 FALTA MEDICAMENTO EM LOJA Outros Documentos 22112320431350300000062804057 WhatsApp Video 2022-09-26 at 11.23.49 Outros Documentos 22112320431368200000062804058 WhatsApp Video 2022-09-26 at 11.24.08 Outros Documentos 22112320431419700000062804059 Despacho Despacho 22112904500202400000062938938 Expediente Expediente 22112904500362900000062976276 Despacho Despacho 22120616304463900000063282918 Expediente Expediente 22120616304463900000063282918 Comunicações Comunicações 22120719271483700000063356713 ADITAMENTO A INICIAL - CAMILA Comunicações 22120719271530600000063356720 Declaração de Funcionarios Outros Documentos 22120719271561000000063356721 Divida ativa Outros Documentos 22120719271631600000063356722 DOC 01 - DECLARAÇÃO DE IMPRATICABILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Outros Documentos 22120719271646100000063356723 DOC 02 RelatorioSituacaoFiscal Outros Documentos 22120719271658200000063356724 DOCS CONFUSAO PATRIMONIAL Outros Documentos 22120719271669900000063357525 FGTS Outros Documentos 22120719271739700000063357526 Maxwell 01 Outros Documentos 22120719271753200000063357527 Maxwell 02 Outros Documentos 22120719271764600000063357528 Palmed 01 Outros Documentos 22120719271776200000063357529 PIX DAVID Outros Documentos 22120719271820900000063357530 PROTESTO Outros Documentos 22120719271866700000063357531 RELAÇÃO DEBITOS FORNECEDORES Outros Documentos 22120719271913700000063357532 BOLETOS A VENCER 09-12 Outros Documentos 22120719271928700000063357533 SALDO EM CONTA ATUALIZADO 07-12 Outros Documentos 22120719271944700000063357534 Decisão Decisão 22121411395666500000063564168 Mandado Mandado 22121417184959000000063584948 Diligência Diligência 22121912504621300000063745828 Davi Douglas da Silva19122022 Devolução de Mandado 22121912504741800000063745871 Petição Petição 23013013312664200000064622899 0206 CONTRATO DE PERMISSÃO NÃO ONEROSA PARA USO DE ÁREA PÚBLICA 30.01.2023 Documento de Comprovação 23013013312694700000064622905 0206 SUBSTABELECIMENTO 30.01.2023 Documento de Comprovação 23013013312720200000064622907 PETIÇÃO DECRETAÇÃO REVELIA E TRANSFERÊNCIA PONTO COMERCIAL Petição 23032017250368700000066637282 0206 PROPOSTA COMPRA PONTO COMERCIAL 17.03.2023 Documento de Comprovação 23032017250392900000066637284 0206 EMAIL COM PROPOSTA COMPRA PONTO COMERCIAL 17.03.2023 Documento de Comprovação 23032017250444400000066637286 Petição Petição 23041223445715100000067660166 PROCURAÇÃO Procuração 23041223445796400000067660167 protocolo Documento de Comprovação 23041223445930900000067660169 Despacho Despacho 23053120150939700000069870474 Despacho Despacho 23053120150939700000069870474 Resposta Resposta 23062016431028500000070683889 INTEIRO TEOR PROCESSO 0816673-52.2023.8.15.2001 EM 20.06.2023 Documento de Comprovação 23062016431122500000070683904 Decisão Decisão 23082309390239600000073349035 Decisão Decisão 23082309390239600000073349035 Intimação Intimação 23082406300580700000073578731 Outros Documentos Outros Documentos 23082406351787100000073578735 Outros Documentos Outros Documentos 23082406380843200000073578738 Outros Documentos Outros Documentos 23082406412730700000073578739 Intimação Intimação 23082808541857300000073720395 Intimação Intimação 23082808541857300000073720395 Intimação Intimação 23082808541857300000073720395 CAMILA MARIZ GARCEZ MANIFESTAÇÃO E JUNTADA DOCUMENTOS 11.09.2023 Petição 23091118501561300000074363494 ANEXO 1 CESSÃO DE COTAS GARCEZ Documento de Comprovação 23091118501655200000074363498 ANEXO 2 SOLICITAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS Documento de Comprovação 23091118501833000000074363499 ANEXO 3 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23091118501904200000074363507 ANEXO 4 COMPARATIVO VENDAS X COMPRAS Documento de Comprovação 23091118501977000000074363508 ANEXO 5 CONTRANOTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PARA OS CESSIONÁRIOS Documento de Comprovação 23091118502043500000074363509 ANEXO 6 RECIBOS DIPJS 2019, 2020, 2021 E 2023 Documento de Comprovação 23091118502179900000074363511 ANEXO 7 DIPJ 2022 Documento de Comprovação 23091118502279600000074363512 Carta Carta 23101809324346900000076041461 Carta Carta 23101809324346900000076041461 Certidão Certidão 23110816533805000000077041835 0860418-19.2022 David Aviso de Recebimento 23110816533852100000077041842 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110816554651100000077041850 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110816554651100000077041850 Petição Petição 23112413121289400000077771941 ANEXO 1 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 23112413121360600000077771942 Despacho Despacho 24030521423091300000081248436 Intimação Intimação 24031412420249500000081972631 Intimação Intimação 24031412420249500000081972631 Intimação Intimação 24031412420249500000081972631 Resposta Resposta 24032510342868800000082455143 petição Petição 24040316410391900000082893656 Informação Informação 24072310123196800000088358834 Despacho Despacho 24081821575418400000092761602 Expediente Expediente 24081821575418400000092761602 Expediente Expediente 24081821575418400000092761602 Expediente Expediente 24081821575418400000092761602 Comunicações Comunicações 25013015153971800000100457751 petição Petição 25020511542282300000100717995 1385 ANEXO 1- ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL PBP2311886208 - FARMACIA NOVA PARAIBA Outros Documentos 25020511542536400000100717997 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22112904500202400000062938938, Expediente: 22112904500362900000062976276, Petição Inicial: 22112320430709000000062803381, Outros Documentos: 22112320431419700000062804059, Comunicações: 22112320430852300000062803418, Outros Documentos: 22112320430880700000062803420, Outros Documentos: 22112320431039600000062804049, Outros Documentos: 22112320431061300000062804050, Outros Documentos: 22112320431194800000062804051, Outros Documentos: 22112320431270100000062804052] -
18/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:35
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2025 19:35
Determinada diligência
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09/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 00:40
Publicado Expediente em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860418-19.2022.8.15.2001 AUTOR: CAMILA MARIZ GARCEZ, GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: DAVID DOUGLAS DA SILVA DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, limitou-se apenas em afirmar que não restou impossibilitada, conforme documentação do contador anexado na petição inicial, ID 88185708.
Todavia, foi deferida liminar, ID 67307522, para "determinar a suspensão dos direitos do requerido David Douglas da Silva, como sócio da empresa, autorizando o normal funcionamento da empresa, sob a administração da autora Camila Maria Garcez, que poderá tomar decisões, elaboração de contratos, aquisições, financiamentos e outros, sem a participação ou anuência do réu", no dia 14/12/2022, afastando a impossibilidade anteriormente alegada.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
24/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:57
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2024 21:57
Determinada diligência
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18/08/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:12
Juntada de informação
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11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de DAVID DOUGLAS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:34
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0860418-19.2022.8.15.2001 AUTOR: CAMILA MARIZ GARCEZ, GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: DAVID DOUGLAS DA SILVA DESPACHO A parte autora requer reconsideração da decisão de ID 77891189, notadamente quanto à citação do promovido, uma vez que o demandado tomou conhecimento da decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou a citação sua citação, passando a ser de seu pleno conhecimento o andamento deste processo, requerendo o reconhecimento da citação por comparecimento espontâneo, bem como a decretação da revelia.
Todavia, apesar do mandado ter sido nomeado como "MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/Liminar", tratou exclusivamente da notificação da ciência e cumprimento da liminar, ID 67504588, não cumprindo os requisitos dos artigos 248 ao 251, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, INDEFIRO O PEDIDO.
Considerando que o despacho anterior (ID 77891189) não foi atendido, INTIME a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar relatório de gestão do período da liminar, balancete contábil assinado por contador (dos últimos 12 meses) e outros documentos que comprovem ato de gestão, considerando que são documentos indispensáveis para o prosseguimento da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, bem como apresentar novo endereço da parte ré.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente. -
14/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 21:42
Determinada diligência
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05/03/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 21:42
Indeferido o pedido de CAMILA MARIZ GARCEZ - CPF: *68.***.*92-82 (AUTOR)
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27/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860418-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:26
Publicado Carta em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 2ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0860418-19.2022.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: DAVID DOUGLAS DA SILVA Endereço: R EUGÊNIO LUCENA NEIVA, 190, ed philipeia, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-020 REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 2ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0860418-19.2022.8.15.2001 AUTOR: CAMILA MARIZ GARCEZ, GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA DAVID DOUGLAS DA SILVA CARTA DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO Nome: DAVID DOUGLAS DA SILVA Endereço: R EUGÊNIO LUCENA NEIVA, 190, ed philipeia, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-020 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 18 de outubro de 2023 De ordem, SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112320430709000000062803381 22-11-2022 - AÇÃO DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA- GARCEZ Comunicações 22112320430852300000062803418 PROCURAÇÃO CAMILA Outros Documentos 22112320430880700000062803420 RG CAMILA Outros Documentos 22112320431039600000062804049 CONTRATO SOCIAL Outros Documentos 22112320431061300000062804050 CONTRATO SOCIAL DE ALTERAÇÃO Outros Documentos 22112320431194800000062804051 CREDITO SUSPENDIDO PARA COMPRA Outros Documentos 22112320431270100000062804052 Extrato bancario setembro 2022 Outros Documentos 22112320431298700000062804053 Extrato bancario Agosto 2022 Outros Documentos 22112320431312000000062804054 Extrato bancario outubro 2022 Outros Documentos 22112320431321300000062804055 DEBITOS FORNECEDORES Outros Documentos 22112320431334100000062804056 FALTA MEDICAMENTO EM LOJA Outros Documentos 22112320431350300000062804057 WhatsApp Video 2022-09-26 at 11.23.49 Outros Documentos 22112320431368200000062804058 WhatsApp Video 2022-09-26 at 11.24.08 Outros Documentos 22112320431419700000062804059 Despacho Despacho 22112904500202400000062938938 Expediente Expediente 22112904500362900000062976276 Despacho Despacho 22120616304463900000063282918 Expediente Expediente 22120616304463900000063282918 Comunicações Comunicações 22120719271483700000063356713 ADITAMENTO A INICIAL - CAMILA Comunicações 22120719271530600000063356720 Declaração de Funcionarios Outros Documentos 22120719271561000000063356721 Divida ativa Outros Documentos 22120719271631600000063356722 DOC 01 - DECLARAÇÃO DE IMPRATICABILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Outros Documentos 22120719271646100000063356723 DOC 02 RelatorioSituacaoFiscal Outros Documentos 22120719271658200000063356724 DOCS CONFUSAO PATRIMONIAL Outros Documentos 22120719271669900000063357525 FGTS Outros Documentos 22120719271739700000063357526 Maxwell 01 Outros Documentos 22120719271753200000063357527 Maxwell 02 Outros Documentos 22120719271764600000063357528 Palmed 01 Outros Documentos 22120719271776200000063357529 PIX DAVID Outros Documentos 22120719271820900000063357530 PROTESTO Outros Documentos 22120719271866700000063357531 RELAÇÃO DEBITOS FORNECEDORES Outros Documentos 22120719271913700000063357532 BOLETOS A VENCER 09-12 Outros Documentos 22120719271928700000063357533 SALDO EM CONTA ATUALIZADO 07-12 Outros Documentos 22120719271944700000063357534 Decisão Decisão 22121411395666500000063564168 Mandado Mandado 22121417184959000000063584948 Diligência Diligência 22121912504621300000063745828 Davi Douglas da Silva19122022 Devolução de Mandado 22121912504741800000063745871 Petição Petição 23013013312664200000064622899 0206 CONTRATO DE PERMISSÃO NÃO ONEROSA PARA USO DE ÁREA PÚBLICA 30.01.2023 Documento de Comprovação 23013013312694700000064622905 0206 SUBSTABELECIMENTO 30.01.2023 Documento de Comprovação 23013013312720200000064622907 PETIÇÃO DECRETAÇÃO REVELIA E TRANSFERÊNCIA PONTO COMERCIAL Petição 23032017250368700000066637282 0206 PROPOSTA COMPRA PONTO COMERCIAL 17.03.2023 Documento de Comprovação 23032017250392900000066637284 0206 EMAIL COM PROPOSTA COMPRA PONTO COMERCIAL 17.03.2023 Documento de Comprovação 23032017250444400000066637286 Petição Petição 23041223445715100000067660166 PROCURAÇÃO Procuração 23041223445796400000067660167 protocolo Documento de Comprovação 23041223445930900000067660169 Despacho Despacho 23053120150939700000069870474 Despacho Despacho 23053120150939700000069870474 Resposta Resposta 23062016431028500000070683889 INTEIRO TEOR PROCESSO 0816673-52.2023.8.15.2001 EM 20.06.2023 Documento de Comprovação 23062016431122500000070683904 Decisão Decisão 23082309390239600000073349035 Decisão Decisão 23082309390239600000073349035 Intimação Intimação 23082406300580700000073578731 Outros Documentos Outros Documentos 23082406351787100000073578735 Outros Documentos Outros Documentos 23082406380843200000073578738 Outros Documentos Outros Documentos 23082406412730700000073578739 Intimação Intimação 23082808541857300000073720395 Intimação Intimação 23082808541857300000073720395 Intimação Intimação 23082808541857300000073720395 CAMILA MARIZ GARCEZ MANIFESTAÇÃO E JUNTADA DOCUMENTOS 11.09.2023 Petição 23091118501561300000074363494 ANEXO 1 CESSÃO DE COTAS GARCEZ Documento de Comprovação 23091118501655200000074363498 ANEXO 2 SOLICITAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS Documento de Comprovação 23091118501833000000074363499 ANEXO 3 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23091118501904200000074363507 ANEXO 4 COMPARATIVO VENDAS X COMPRAS Documento de Comprovação 23091118501977000000074363508 ANEXO 5 CONTRANOTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PARA OS CESSIONÁRIOS Documento de Comprovação 23091118502043500000074363509 ANEXO 6 RECIBOS DIPJS 2019, 2020, 2021 E 2023 Documento de Comprovação 23091118502179900000074363511 ANEXO 7 DIPJ 2022 Documento de Comprovação 23091118502279600000074363512 -
18/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de DAVID DOUGLAS DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:55
Decorrido prazo de GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 06:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 06:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 09:39
Determinada diligência
-
26/06/2023 12:59
Decorrido prazo de DAVID DOUGLAS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:15
Determinada diligência
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12/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:20
Decorrido prazo de GARCEZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:17
Decorrido prazo de CAMILA MARIZ GARCEZ em 03/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DAVID DOUGLAS DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
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07/12/2022 19:27
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2022 10:01
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2022 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2022 04:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 04:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILA MARIZ GARCEZ (*68.***.*92-82) e outro.
-
29/11/2022 04:50
Declarada incompetência
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23/11/2022 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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