TJPB - 0848239-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvará para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
27/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de EDNALVA SAMUEL DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848239-87.2021.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA LIMA, EDNALVA SAMUEL DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA e EDNALVA SAMUEL DA SILVA, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte autora anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 90977817). É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 90977817), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no acordo ora homologado (ID 90977815).
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
03/06/2024 14:12
Homologada a Transação
-
03/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de EDNALVA SAMUEL DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNALVA SAMUEL DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:21
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848239-87.2021.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO em anexo, CONTUDO, o valor é visivelmente insignificante.
Assim, procedi com o desbloqueio.
Intimem-se as partes para tomar ciência e requerer o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:09
Juntada de diligência
-
29/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848239-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:55
Determinada a citação de JULIO CESAR DA SILVA LIMA - CPF: *86.***.*60-43 (EXECUTADO)
-
24/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:25
Determinada a citação de JULIO CESAR DA SILVA LIMA - CPF: *86.***.*60-43 (EXECUTADO) e EDNALVA SAMUEL DA SILVA - CPF: *61.***.*56-96 (EXECUTADO)
-
24/07/2023 13:25
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2023 15:52
Decorrido prazo de EDNALVA SAMUEL DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:45
Decorrido prazo de EDNALVA SAMUEL DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 05:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/08/2022 02:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 07:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 03:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:20
Juntada de Informações prestadas
-
14/12/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801408-10.2023.8.15.2001
Clovis Goes da Costa
Unicard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2023 11:05
Processo nº 0845646-17.2023.8.15.2001
Maryland Cordula dos Santos Xavier
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 15:46
Processo nº 0831531-88.2023.8.15.2001
Sylvana Araujo de Lima Bezerra
Aporseg Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Eliezer Alexandre Mudrek
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2023 15:09
Processo nº 0805538-43.2023.8.15.2001
Ednaldo Eloi de Moura
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 16:31
Processo nº 0810562-85.2019.8.15.2003
Francisco Firmino Lopes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2019 13:30