TJPB - 0808266-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ADRIELE MARIE YAMAGUCHI LEITE em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 09:37
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808266-57.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADRIELE MARIE YAMAGUCHI LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 22:05
Indeferido o pedido de ADRIELE MARIE YAMAGUCHI LEITE - CPF: *79.***.*88-91 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808266-57.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADRIELE MARIE YAMAGUCHI LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:33
Juntada de Alvará
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29/11/2023 22:54
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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16/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0808266-57.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face da Petição de Id:79642139, procedo a intimação do credor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 18 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/10/2023 23:59.
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24/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ADRIELE MARIE YAMAGUCHI LEITE em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2023 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 05:07
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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16/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de ADRIELE MARIE YAMAGUCHI LEITE em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2023 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2023 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 18:22
Conclusos para decisão
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24/02/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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