TJPB - 0842530-47.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842530-47.2016.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: ADRIANA TEOFILO DE SOUSA JORDAO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC em face de ADRIANA TEOFILO DE SOUSA JORDAO objetivando o pagamento da importância de R$ 2.372,16.
Recebida a exordial, determinou-se a expedição de mandado monitório.
A ré foi citada (id. 83225199), mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito, que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Compulsando os autos, verifico que a ré foi localizada, mas não apresentou defesa formal.
O artigo 701, §2º, do CPC estabelece que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial” A autora pretende, através desta a ação, compelir a ré ao pagamento da importância de R$ 2.372,16 decorrente de serviços educacionais prestados e não adimplidos.
Portanto, a parte autora provou o fato constitutivo do seu direito mediante as provas hábeis juntadas aos autos que identificam a dívida exigida, embora sem caráter executivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a promovida ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do débito perseguido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Prossiga-se, caso requeira a parte autora, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842530-47.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado ao id. 79457557, e concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que a parte autora efetue o recolhimento da diligência requerida.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na lista da meta 2 e meta 5 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:58
Outras Decisões
-
15/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:09
Juntada de informação
-
27/05/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 18:05
Outras Decisões
-
13/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:33
Outras Decisões
-
16/02/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:18
Juntada de informação
-
29/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:29
Outras Decisões
-
14/05/2021 23:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2021 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
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07/05/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/06/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 16:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/04/2019 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/04/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2018 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/06/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 17:32
Expedição de Mandado.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2017 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2016 18:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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