TJPB - 0800223-63.2021.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 08:53
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ISRAEL EDUARDO DA SILVA FILHO em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ISRAEL EDUARDO DA SILVA FILHO em 24/09/2024 23:59.
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07/09/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 17:44
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 06:37
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 20:03
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 20:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:34
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 23:33
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 23:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 13/02/2023 23:59.
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12/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:01
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 01:22
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 06/07/2021 23:59:59.
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30/05/2021 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2021 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 03:15
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 24/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:50
Decorrido prazo de ISRAEL EDUARDO DA SILVA FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:36
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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27/04/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 2ª VARA DECISÃO Vistos etc.
Ausentes eventuais elementos que afastem a presunção de hipossuficiência do Autor, defiro os benefícios da justiça gratuita.
No tocante ao polo passivo do feito, intime-se o Autor para comprovar a realização de diligências no sentido de especificar os herdeiros de Maria de Loures Vieira Diniz, assim como os respectivos endereços.
Outrossim, considerando que a proprietária do imóvel usucapiendo era casada, o cônjuge supérstite, via de regra, deveria compor o polo passivo da demanda.
Assim, deve o Autor, quando de sua manifestação, esclarecer a ausência acima mencionada.
No mais, oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis deste Município, a fim de que verifique se o imóvel usucapiendo está devidamente registrado, encaminhando-se cópia do livro respectivo, a fim de instruir este feito.
Por fim, certifique, a Escrivania, eventual existência de inventário cuja cuja autora da herança seja Maria de Loures Vieira Diniz.
Cumpra-se.
Esperança/PB, data e assinatura eletrônicas. Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito -
23/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 03:42
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 19/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 22:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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