TJPB - 0810066-04.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810066-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:115562063, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:11
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810066-04.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O expediente mencionado pela parte autora na petição retro nao tem como destinatário Michel Rocha de Carvalho, cuja citação se encontra pendente, mas sim Manoel Rocha de Carvalho Filho, conforme ali certificado.
Assim, cumpra-se integralmente o despacho de ID 111761900.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:54
Determinada diligência
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27/05/2025 10:54
Indeferido o pedido de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *04.***.*10-30 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:20
Decorrido prazo de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:02
Determinada diligência
-
30/04/2025 12:02
Indeferido o pedido de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *04.***.*10-30 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de MICHEL ROCHA DE CARVALHO FILHO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:12
Desentranhado o documento
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07/03/2025 15:46
Deferido o pedido de
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20/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810066-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:100168887, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:43
Determinada diligência
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14/08/2024 14:43
Deferido o pedido de
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13/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810066-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos no ID:93962753, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MICHEL ROCHA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 07:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 15:12
Determinada diligência
-
12/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810066-04.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço solicitado retro.
Segue em anexo consulta realizada no sistema Infojud.
Intime-se a parte autora para providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
03/03/2024 12:10
Deferido o pedido de
-
09/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA CARVALHO DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810066-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:44
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:34
Deferido o pedido de
-
28/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:46
Decorrido prazo de MICHEL ROCHA DE CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:09
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2022 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2022 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 14/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:31
Juntada de Informações
-
19/10/2022 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 01:00
Decorrido prazo de KARLA MONNARA RODRIGUES MARINHO em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO LUCAS CARNEIRO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCIUS RENAN ALVES em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 15:57
Determinada diligência
-
23/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ZACARIAS FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:55
Decorrido prazo de MICHEL ROCHA DE CARVALHO FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:51
Determinada diligência
-
11/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/04/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO LUCAS CARNEIRO SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 01:55
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 04:28
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 04:27
Decorrido prazo de MARCIUS RENAN ALVES em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 03:52
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 23:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2020 12:31
Juntada de Petição de informação
-
12/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:01
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:01
Decorrido prazo de ZACARIAS FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:01
Decorrido prazo de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:00
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:00
Decorrido prazo de ZACARIAS FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:00
Decorrido prazo de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCIUS RENAN ALVES em 21/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2018 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2018 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2018 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2018 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2018 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2018 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 00:26
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 30/07/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 08:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 15:19
Juntada de Alvará
-
27/11/2017 15:15
Juntada de Ofício
-
24/11/2017 11:30
Juntada de Alvará
-
24/11/2017 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 14:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 07:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 02:02
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 08/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 00:24
Decorrido prazo de DANIELLA RONCONI em 31/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 00:27
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 25/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 10:44
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 00:33
Decorrido prazo de DANIELLA RONCONI em 03/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 00:29
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 26/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 17:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2016 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2016 15:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 00:33
Decorrido prazo de DANIELLA RONCONI em 26/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2016 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/09/2016 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2016 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 17:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 17:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 16:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 16:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 17:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 18/02/2016 23:59:59.
-
15/02/2016 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2016 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2016 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2016 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2016 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2016 17:52
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2015 18:40
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2015 00:12
Decorrido prazo de DANIELLA RONCONI em 14/12/2015 23:59:59.
-
10/12/2015 00:10
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 09/12/2015 23:59:59.
-
01/12/2015 16:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2015 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 12:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2015 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2015 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2015 17:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2015 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2015 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2015 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2015 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 14:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 05:53
Decorrido prazo de MARCIA GLORIA TAVARES PEREIRA DE CARVALHO em 09/09/2015 23:59:59.
-
01/09/2015 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2015 15:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
21/08/2015 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2015 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2015 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2015 17:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2015 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2015 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2015 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2015 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2015 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2015 17:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2015 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2015 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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