TJPB - 0836270-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 07:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836270-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:35
Juntada de informação
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29/09/2023 16:41
Juntada de Alvará
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29/09/2023 16:41
Juntada de Alvará
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27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:55
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2023 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
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21/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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22/08/2023 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 07:31
Conclusos para decisão
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15/06/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCAS MENDES FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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03/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 01:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/10/2022 23:59.
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17/10/2022 21:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 14:32
Juntada de Informações
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21/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:35
Determinada diligência
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14/07/2022 15:35
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2022 10:08
Conclusos para despacho
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13/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:19
Determinada diligência
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11/07/2022 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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