TJPB - 0832071-49.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:06
Expedição de Edital.
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02/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:10
Determinada diligência
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01/07/2025 14:10
Deferido o pedido de
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02/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 08:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 18:55
Expedição de Carta.
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30/03/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 21:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0832071-49.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre as diligências dos IDs 1058003588 e 102648226.
Prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
13/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LAGO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0832071-49.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre as diligências dos IDs 100757998 e 100579230.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
01/10/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 10:58
Mandado devolvido para redistribuição
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19/09/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0832071-49.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE EXECUTADO: MARCIO MOURA DE SOUSA, MARCOS PEREIRA LAGO DECISÃO Vistos, etc.
Em razão dos argumentos do credor, reservo-me para analisar a possível prescrição em momento posterior.
Defiro o pedido de citação dos executados nos endereços constantes no id.93015052.
Em não havendo êxito na citação acima, desde já, autorizo a citação via edital dos executados.
JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 22:03
Expedição de Carta.
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16/09/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 16:47
Deferido o pedido de
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19/08/2024 23:13
Conclusos para decisão
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19/08/2024 23:13
Juntada de informação
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03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832071-49.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita desde 2017 sem que o executados tenham sido localizados.
Intimada para requerer a citação dos executados, a exequente não se manifestou.
Assim, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 08:05
Determinada diligência
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20/06/2024 08:05
Outras Decisões
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27/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:48
Juntada de informação
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13/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832071-49.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço de MARCOS PEREIRA LAGO junto ao SISBAJUD.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer a citação nos endereços localizados, exceto os já diligenciados, juntando aos autos o comprovante de pagamento correspondente.
No mesmo prazo, deverá o exequente recolher as custas para citação de MÁRCIO MOURA DE SOUZA no endereço RUA DR JOSÉ LOURENÇO, Nº 2271, JOAQUIM TAVORA, CEP: 06011-528, FORTALEZA/CE, indicado ao id. 72125130.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:28
Determinada diligência
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16/04/2024 18:28
Outras Decisões
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0832071-49.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE em face de MARCIO MOURA DE SOUSA e MARCOS PEREIRA LAGO.
Requer a exequente a citação do executados por edital, sob a alegação de diligências infrutíferas.
Compulsando os autos, contudo, verifico que não foi realizada qualquer pesquisa nos sistemas do judiciário para localização de Marcos Pereira Lago.
Quanto ao executado Márcio Moura de Sousa, deferida a pesquisa de endereços junto ao SISBAJUD, a parte exequente indicou 2 endereços para citação, mas recolheu apenas taxa para uma diligência, deixando de ser enviada a comunicação para o endereço 01 indicado ao id. 72125130.
Assim, indefiro, neste momento, a citação por edital, bem como a expedição de ofícios para empresas de telefonia celular, pois não se afigura mais eficaz do que as providências adotadas nos sistemas disponíveis pelo CNJ.
Intime-se o exequente para recolher as custas de diligência para citação de Márcio Moura de Sousa.
Quanto ao endereço de MARCOS PEREIRA LAGO, solicitei pesquisa junto ao SISBAJUD, aguarde-se em cartório e depois voltem-me os autos conclusos para consulta em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:23
Juntada de informação
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19/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0832071-49.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE em face de MARCIO MOURA DE SOUSA e MARCOS PEREIRA LAGO.
Requer a exequente a citação do executados por edital, sob a alegação de diligências infrutíferas.
Compulsando os autos, contudo, verifico que não foi realizada qualquer pesquisa nos sistemas do judiciário para localização de Marcos Pereira Lago.
Quanto ao executado Márcio Moura de Sousa, deferida a pesquisa de endereços junto ao SISBAJUD, a parte exequente indicou 2 endereços para citação, mas recolheu apenas taxa para uma diligência, deixando de ser enviada a comunicação para o endereço 01 indicado ao id. 72125130.
Assim, indefiro, neste momento, a citação por edital, bem como a expedição de ofícios para empresas de telefonia celular, pois não se afigura mais eficaz do que as providências adotadas nos sistemas disponíveis pelo CNJ.
Intime-se o exequente para recolher as custas de diligência para citação de Márcio Moura de Sousa.
Quanto ao endereço de MARCOS PEREIRA LAGO, solicitei pesquisa junto ao SISBAJUD, aguarde-se em cartório e depois voltem-me os autos conclusos para consulta em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2023 19:46
Determinada Requisição de Informações
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22/12/2023 19:46
Determinada diligência
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22/12/2023 19:46
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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21/12/2023 21:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2023 08:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 08:10
Juntada de informação
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07/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832071-49.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
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10/12/2022 16:04
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2022 16:04
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
06/12/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:59
Outras Decisões
-
09/07/2022 00:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 03:39
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO NETTO em 17/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 27/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 01:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 01:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 29/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:26
Deferido o pedido de
-
26/02/2021 18:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/02/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA E LITORAL DA PARAIBA - SICOOB LITORAL PARAIBANO em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:08
Outras Decisões
-
13/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
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30/09/2020 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA E LITORAL DA PARAIBA - SICOOB LITORAL PARAIBANO em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 14:41
Juntada de
-
27/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 26/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/08/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 01:04
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 15:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 06:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/07/2017 11:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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