TJPB - 0862075-35.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ALVES RODRIGUES - ME em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 112165566 .
PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, pelas razões acima expendidas, deixo de conhecer dos Embargos de Declaração (Id nº 100313749), com fulcro nos arts. 1.001 e 1.022 do CPC/15 ante o não preenchimento dos requisitos legais para sua oposição.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
30/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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29/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ALVES RODRIGUES - ME em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/03/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 20:33
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, tem-se que o terceiro interessado, o Sr.
Dinart Pacelly de Sousa Lima, opôs embargos de declaração, objetivando a aplicação dos efeitos da revelia em face da parte promovida.
Com a devida vênia, não há como acolher os embargos de declaração supracitados, porquanto ausentes os requisitos que legitimam sua interposição.
Desnecessário seria lembrar que o embargante não apontou, em seu breve arrazoado, qualquer ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou existência de erro material.
Como se não bastasse, seu interesse processual para intervir no presente feito não se mostra patente, haja vista a petição apresentada no Id nº 17416759, a qual delimita seu interesse apenas à discussão concernente à cobrança (reserva) de honorários advocatícios.
Assim sendo, rejeito, de plano, os embargos interpostos no Id nº 100313749, bem assim a petição de Id nº 106225227.
Intime-se.
Outrossim, considerando-se a peça contestatória juntada aos autos no Id nº 103205516, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação.
Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado na META-2.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/02/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:16
Determinada diligência
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15/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ALVES RODRIGUES - ME em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 05:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se a indeclinável necessidade de chamar o feito à boa ordem.
Considerando o teor da certidão de Id nº 81333976, procedo à retirada do sigilo imposto pelo causídico subscritor da exordial, porquanto inexistente qualquer motivo fático-normativo para o trâmite da presente demanda sob segredo de justiça.
Outrossim, defiro o pedido formulado pelo advogado Dr.
Dinart Pacelly de Sousa Lima, no peditório de Id nº 90960795. À escrivania, para o devido cadastramento do causídico na qualidade de terceiro interessado, procedendo, ato contínuo, as devidas retificações.
Sem prejuízo do cumprimento dessas providências, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado na META-2.
João Pessoa, 12 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:55
Juntada de diligência
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12/09/2024 15:32
Determinada diligência
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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23/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:15
Juntada de informação
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01/05/2024 17:51
Determinada diligência
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01/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
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05/12/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 22:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ALVES RODRIGUES - ME em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0862075-35.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando que a petição inicial encontra-se anexada aos autos no Id nº 17415685, pág. 01/12, para evitar uma futura alegação de nulidade, renove-se a citação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado na META-2.
João Pessoa, assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
19/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
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24/08/2022 11:52
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ALVES RODRIGUES - ME em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2022 17:28
Conclusos para decisão
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21/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2020 12:41
Conclusos para despacho
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21/08/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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