TJPB - 0800773-94.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2023 13:56
Juntada de Alvará
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20/12/2023 13:56
Juntada de Alvará
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800773-94.2023.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANAIZA MARIA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ANAIZA MARIA DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 19 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
19/12/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:56
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800773-94.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ANAIZA MARIA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800773-94.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: ANAIZA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Intimo a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias. 18/10/2023.
LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
18/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:02
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ANAIZA MARIA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:29
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:15
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2023 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANAIZA MARIA DA SILVA - CPF: *35.***.*89-73 (AUTOR).
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22/05/2023 21:51
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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