TJPB - 0806828-69.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:25
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de cota
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de ARLINDO DA FONSECA LINS E CIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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01/08/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 12:05
Juntada de Informações
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO BARROSO DE MORAIS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806828-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806828-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 12:31
Nomeado curador
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02/03/2024 12:31
Determinada diligência
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01/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO BARROSO DE MORAIS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:49
Publicado Edital em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806828-69.2018.8.15.2001.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ARLINDO DA FONSECA LINS E CIA LTDA, Endereço: R LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL, 631, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-020, em desfavor de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME, Endereço: R LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL, 631, sala 08, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-020 e RODRIGO BARROSO DE MORAIS, Endereço: R KLEIBSON GUEDES FERREIRA, 53, (Lot Jd S Paulo), ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-126, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME, Endereço: R LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL, 631, sala 08, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-020 e RODRIGO BARROSO DE MORAIS, Endereço: R KLEIBSON GUEDES FERREIRA, 53, (Lot Jd S Paulo), ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-126, por estes não terem sido encontrados no endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de novembro de 2023.
Eu, DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM.
Juíza de Direito. -
21/11/2023 10:53
Expedição de Edital.
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20/11/2023 11:48
Determinada diligência
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20/11/2023 11:48
Deferido o pedido de
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09/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806828-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 80852559, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 19:17
Deferido o pedido de
-
09/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:26
Indeferido o pedido de ARLINDO DA FONSECA LINS E CIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0002-42 (AUTOR)
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13/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:32
Decorrido prazo de ARLINDO DA FONSECA LINS E CIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 13:59
Determinada a citação de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-40 (REU) e RODRIGO BARROSO DE MORAIS - CPF: *81.***.*55-00 (REU)
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01/08/2023 13:59
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de ARLINDO DA FONSECA LINS E CIA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 06:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 07/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2023 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ARLINDO DA FONSECA LINS E CIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 05/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:59
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS NETO em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:46
Outras Decisões
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21/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
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10/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 18:38
Conclusos para despacho
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28/05/2020 00:08
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 04:13
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2019 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2019 10:23
Audiência conciliação não-realizada para 07/11/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2019 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 01:43
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2019 14:34
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/09/2019 16:31
Recebidos os autos.
-
09/09/2019 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/09/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 00:22
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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