TJPB - 0852436-56.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PINTO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ISAIAS PAZ DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PINTO DE MORAIS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ISAIAS PAZ DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:20
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852436-56.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação dos exequentes/promovidos para em 05 dias, informarem, os valores numéricos, exatos, para fins de expedição dos alvarás.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:46
Desentranhado o documento
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16/06/2025 07:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 07:42
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:06
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PINTO DE MORAIS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ISAIAS PAZ DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:05
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:11
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:16
Juntada de Informações
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09/10/2024 10:48
Juntada de Informações
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09/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:32
Juntada de Informações
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04/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852436-56.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovente para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado nos ID:94001530 e 93916050, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ISAIAS PAZ DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PINTO DE MORAIS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852436-56.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89095867, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:55
Juntada de Informações
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17/04/2024 11:21
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ISAIAS PAZ DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PINTO DE MORAIS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0852436-56.2019.8.15.2001 [Direito de Imagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) KARIN HERCULANO PICADO(*04.***.*82-87); ISAIAS PAZ DE SOUZA(*19.***.*42-41); RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE SOUZA(*27.***.*99-50); CARLOS ANTONIO PINTO DE MORAIS(*87.***.*55-53); EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO(*56.***.*46-85); Vistos, etc.
KARIN HERCULANO PICADO, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais, em face de ISAIAS PAZ DE SOUZA, RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE SOUZA, CARLOS ANTONIO PINTO DE MORAIS, EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO, também devidamente qualificado(a).
O feito não teve regular tramitação, eis que a promovente apesar de intimada pessoalmente ID 85656204, não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que não houve êxito na intimação pessoal da parte autora, tendo em vista que a carta registrada foi recebida por terceiro em condomínio edilício (ID 85656204).
Com efeito, o CPC/2015 que acrescentou o § 4º ao art. 248, para considerar válida a entrega da correspondência ao funcionário da portaria, ainda quando se trate de intimando pessoa física.
Considero, entretanto, satisfeita a intimação pessoal do autor, eis que, nos termos do parágrafo único art. 274, parágrafo único do CPC/15 c/c art. 77, V, CPC/15, é dever da parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, considerando-se válida a intimação encaminhada ao endereço primitivo.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III- quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Assim, considerando a ausência de impulso por parte da promovente, mesmo após sua intimação pessoal, e considerando que houve requerimento da própria demandada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, §6º do CPC/15.
Condeno a demandante em custas e pagamento da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ex vi do disposto no art. 85, §2º do CPC/15.
Após o trânsito, nada requerido, arquive-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/03/2024 21:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2024 20:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852436-56.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a informação de falecimento do promovido Edmilson, requerendo as providências necessárias quanto à citação do espólio ou de seus herdeiros.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:41
Publicado Termo de Audiência em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA NO ID 80811233. -
18/10/2023 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2023 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
18/10/2023 10:32
Juntada de Termo de audiência
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28/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/09/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:39
Determinada diligência
-
07/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2022 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2022 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 01:34
Decorrido prazo de YERICK DOUGLAS DE SOUZA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:17
Decorrido prazo de JOAQUIM CAMPOS LORENZONI em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 01:32
Decorrido prazo de VINICIO JOSE NOBREGA E MELO PEREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 23:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 02:58
Decorrido prazo de ANNA CARLA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 17:00
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 14:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2020 16:58
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 14:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2020 16:56
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 17:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2020 16:53
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 17:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/11/2020 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 06:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:45
Outras Decisões
-
04/03/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 13:35
Outras Decisões
-
05/09/2019 00:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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