TJPB - 0852192-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de LIZANDRO DO NASCIMENTO LOPES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/04/2025 16:07
Determinada diligência
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14/04/2025 16:07
Outras Decisões
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13/12/2024 00:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:49
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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25/10/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de LIZANDRO DO NASCIMENTO LOPES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de LIZANDRO DO NASCIMENTO LOPES em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:37
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852192-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da R.
Sentença prolatada, cujo teor transcrevo abaixo: "ANTE O EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para condenar o autor ao pagamento de R$ 59.790,78 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa reais e setenta e oito centavos), sobre o qual deverão incidir juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar da data dos respectivos inadimplementos, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, nos termos da previsão contratual.
Condeno o demandado nas custas e fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC, observada, contudo, a gratuidade judicial deferida.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
E, em seguida, encaminhem-se os autos ao e.
TJPB, independente de nova conclusão.
Do contrário, transitada em julgado, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis requerer o que de direito acerca do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
P.R.I." João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIZANDRO DO NASCIMENTO LOPES - CPF: *95.***.*19-11 (REU).
-
17/07/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 12:42
Juntada de diligência
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de LIZANDRO DO NASCIMENTO LOPES em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852192-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852192-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:11
Juntada de diligência
-
07/02/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852192-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos a Guia de Custas e Despesas prévias do processo, bem como efetuar o respectivo pagamento, sob pena de extinção da demanda.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
18/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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20/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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