TJPB - 0840748-97.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840748-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 10 dias, falar sobre apetição ID 112876471.
João Pessoa-PB, em 15 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/06/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:01
Determinada diligência
-
11/06/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 22:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 17:56
Determinada diligência
-
23/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
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06/10/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CRISTINA LACERDA CHAVES em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:44
Juntada de Informações
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25/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840748-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, oferecer contestação, em 15 dias úteis, sob pena de revelia João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 21:02
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 20:57
Juntada de Ofício
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23/09/2024 17:37
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de VALERIA CEZAR DE CARVALHO RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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07/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840748-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 5 dias, colacione aos autos o laudo pericial grafotécnico de que fala em ID 98007411.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 20:24
Determinada diligência
-
18/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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07/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:17
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840748-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 18:41
Determinada diligência
-
09/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840748-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 22:08
Decorrido prazo de CARPINA CARTORIO 2 OFICIO em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de CARPINA CARTORIO 2 OFICIO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
18/01/2023 10:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
18/01/2023 09:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
17/01/2023 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2022 11:49
Juntada de Informações
-
28/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:44
Determinada diligência
-
08/11/2022 15:44
Deferido o pedido de
-
05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
-
24/07/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:39
Juntada de Petição de informação
-
23/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 03:13
Decorrido prazo de EDSON CEZAR AZEVEDO em 13/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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21/05/2021 01:23
Decorrido prazo de VALERIA CEZAR DE CARVALHO RIBEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 22:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 16:40
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/08/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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