TJPB - 0818154-36.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de JOELBA SANTOS NOBREGA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:33
Cancelada a Distribuição
-
23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de JOELBA SANTOS NOBREGA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818154-36.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
JOELBA SANTOS NOBREDA ingressou com a presente ação contra BRAISCOMPANY e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
Em despacho inicial, determinou-se a apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após resposta da parte demandante, o juízo indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, intimando-a para, em até 15 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais.
A parte promovente interpôs Agravo que foi provido em parte com o desconto de 70% nas despesas processuais e parcelado em 04 parcelas, sendo a parte autora intimada para pagar tais despesas nas condições estabelecidas em segundo grau, no entanto,deixou transcorrer respectivo prazo in albis. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290).
Com efeito, havendo a intimação da parte para recolher as custas iniciais, sejam integrais, com redução e/ou parcelamento, mas sem resposta, deverá haver o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com esteio nos arts. 290, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com o arquivamento dos autos.
Fica a parte autora intimada.Arquive-se imediatamente, sem prejuízo de desarquivamento, caso seja apresentada qualquer manifestação.
Campina Grande (PB), 22 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818154-36.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. 01 - A Dra Tabata já se encontra habilitada nos autos.
Ver print anexo. 02 - Sistema já alimentado com o conteúdo da decisão do agravo.
Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento da primeira parcela, em até 15 dias, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Fica ciente de que as demais parcelas deverão ser pagas sucessivamente, a cada 30 dias.
O não pagamento de qualquer delas poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos, e sem prejuízo em condenação em honorários sucumbenciais, caso a parte demandada já tenha apresentado resposta, inclusive através da Defensoria Pública, na condição de curador especial.
Também fica ciente de que o parcelamento já deve estar quitado, quando o processo estiver pronto para sentença, ainda que não estejam vencidas todas as parcelas, nos termos da Portaria Conjunta TJPB e Corregedoria 02/2018, art. 3º, parágrafo único.
Campina Grande (PB), 19 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de JOELBA SANTOS NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819888-25.2023.8.15.0000
-
28/08/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELBA SANTOS NOBREGA - CPF: *45.***.*60-44 (AUTOR).
-
25/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833225-63.2021.8.15.2001
Suenya Maria Patricio Araujo
Rebecca Maria Almeida Pessoa Gadelha
Advogado: Suenya Maria Patricio Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2023 12:24
Processo nº 0810338-51.2022.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Deomedes Barros de Vasconcelos Neto
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2022 14:51
Processo nº 0844916-06.2023.8.15.2001
Beatriz Monteiro Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 18:51
Processo nº 0848814-27.2023.8.15.2001
Stalin Melo Lins da Costa
Lidiane Faleiros Melo da Costa
Advogado: Katia Maria Ranzani
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 16:21
Processo nº 0840732-75.2021.8.15.2001
Marcelo Santos Moreira
Banco Bmg SA
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2021 13:49