TJPB - 0806803-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de USE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CRESPO SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806803-17.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino].
AUTOR: FABRICIO ROCHA DE ARAUJO.
REU: CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE, USE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, CARLOS JOSE CRESPO SANTOS.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por FABRICIO ROCHA DE ARAUJO, em face de CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE e outros (2), ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 10:38
Determinado o arquivamento
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18/10/2023 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2023 23:28
Conclusos para decisão
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17/10/2023 02:01
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:37
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
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14/09/2023 02:55
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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21/08/2023 10:02
Determinada diligência
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18/08/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de USE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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02/12/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 20:37
Juntada de provimento correcional
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27/06/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/06/2022 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/06/2022 14:12
Juntada de petição inicial
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18/05/2022 06:35
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 16/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 06:35
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 18:12
Juntada de devolução de mandado
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29/04/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 15:45
Juntada de devolução de mandado
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29/04/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 12:20
Juntada de diligência
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29/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/03/2022 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 01:50
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 21/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 09:17
Recebidos os autos.
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18/02/2022 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:01
Outras Decisões
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13/02/2022 16:37
Recebidos os autos
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13/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2022 14:16
Conclusos para decisão
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13/02/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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13/02/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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