TJPB - 0851364-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 20:32
Juntada de Informações
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11/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:42
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:16
Processo Desarquivado
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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26/11/2023 19:00
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2023 08:57
Determinado o arquivamento
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17/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851364-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 11:21
Juntada de cálculos
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21/07/2023 09:52
Juntada de Informações
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10/07/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:35
Deferido o pedido de
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03/07/2023 18:35
Determinada diligência
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07/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 10:06
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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18/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:37
Juntada de Petição de cota
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25/04/2023 02:16
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 07:14
Conclusos para despacho
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12/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 05:28
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 25/01/2023 23:59.
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27/12/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 23:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 23:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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