TJPB - 0820426-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:56
Processo Desarquivado
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:19
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 14:19
Homologada a Transação
-
14/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 11:47
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820426-17.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: VALFREDO MATEUS SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: LIZIANE PINTO CORREIA - PB22378 EXECUTADO: IGO LORDAO ROCHA, IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, juntando aos autos a planilha atualizada do débito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de VALFREDO MATEUS SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de IGO LORDAO ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820426-17.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: VALFREDO MATEUS SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: LIZIANE PINTO CORREIA - PB22378 EXECUTADO: IGO LORDAO ROCHA, IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:13
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de IGO LORDAO ROCHA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:04
Processo Desarquivado
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08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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18/04/2024 22:07
Homologada a Transação
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18/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 07:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de IGO LORDAO ROCHA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2023 13:43
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:40
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820426-17.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento, Honorários Advocatícios] AUTOR: VALFREDO MATEUS SANTANA Advogado do(a) AUTOR: LIZIANE PINTO CORREIA - PB22378 REU: IGO LORDAO ROCHA, IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/10/2023 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/10/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/07/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:23
Juntada de comunicações
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23/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/07/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2023 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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