TJPB - 0819287-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:50
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0819287-30.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
12/12/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0819287-30.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
25/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 20:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0819287-30.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
D E C I S Ã O Vistos etc.
A parte Peticionária(HURB) requer seja o feito chamado a ordem a fim de que seja proferida decisão de suspensão da presente demanda, com base nos Temas 60 e 589,ambos do STJ, até que haja o julgamento das Ações Civis Públicas (Proc. nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669-59.2023.8.19.0001) que versam sobre o tema da demanda, ambas em tramitação 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Indefiro o pedido.
O artigo 104 do CDC preceitua: "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultrapartes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." Assim, caberia a(o) promovente o pedido de suspensão da ação individual, no prazo de trinta dias do ajuizamento da ação coletiva, para ser beneficiado dos efeitos desta, o que não ocorreu.
Ademais, a suspensão da ação vai de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, da celeridade, efetividade.
Desse modo, indefiro o pedido de suspensão.
Intime-se a parte ré deste decisão.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença e aguarde-se, por 05 dias, pedido de execução pela parte autora.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
18/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
18/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 12:25
Outras Decisões
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de Ana Luiza Medeiros Machado em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:10
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/07/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2023 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 22:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834096-93.2021.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Fabricio Cardoso Gomes
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2021 11:10
Processo nº 0835143-34.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim do Mar
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Paulo Ramiz Lasmar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 07:17
Processo nº 0815679-24.2023.8.15.2001
Gilberto Neszlinger
Pericles Eriberto Costa Magalhaes Soares
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 15:46
Processo nº 0809738-64.2021.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Jozeval Gomes de Medeiros
Advogado: Lourival da Cruz Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2021 11:17
Processo nº 0806766-53.2023.8.15.2001
Maria Luiza Inacio de Sousa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 13:04