TJPB - 0809738-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 07:45
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:06
Determinada diligência
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06/05/2025 21:06
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:32
Determinada diligência
-
18/03/2025 08:32
Deferido o pedido de
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13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de ALBANY MEDEIROS DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de DAMON GOMES DE MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de GESIMAR GOMES DE MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de JOSEZILDA GOMES DE MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 05:33
Deferido o pedido de
-
01/02/2025 05:33
Determinada diligência
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28/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:29
Juntada de Edital
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27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:30
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0809738-64.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de Nome: JOZEVAL GOMES DE MEDEIROS, Nome: ALBANY MEDEIROS DE SOUSA, Nome: DAMON GOMES DE MEDEIROS, Nome: GERALDO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, Nome: GESIMAR GOMES DE MEDEIROS e Nome: JOSEZILDA GOMES DE MEDEIROS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos Nome: ALBANY MEDEIROS DE SOUSA, CPF: *74.***.*24-15, Nome: DAMON GOMES DE MEDEIROS, CPF: *95.***.*39-20, Nome: GERALDO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, CPF: *08.***.*23-00, Nome: GESIMAR GOMES DE MEDEIROS, CPF: *96.***.*90-49 e Nome: JOSEZILDA GOMES DE MEDEIROS, CPF: *06.***.*42-15, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrarem a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de novembro de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
29/11/2024 07:59
Expedição de Edital.
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29/11/2024 06:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:31
Determinada diligência
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28/11/2024 14:31
Deferido o pedido de
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04/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809738-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID's 98590258, 98780482, 98782364 e 98783899, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 04 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809738-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder à complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), tendo em vista serem 5 (cinco) herdeiros do sr.
JOZEVAL GOMES DE MEDEIROS e só haver 1 (uma) diligência recolhida (ID 88037003), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809738-64.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOZEVAL GOMES DE MEDEIROS DESPACHO Defiro o pedido de ID 81148773, determinando a citação dos sucessores, por mandado, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 dias.
Intime-se o Autor para pagamento das diligências, em 10 dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:18
Determinada diligência
-
15/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809738-64.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOZEVAL GOMES DE MEDEIROS DECISÃO O Promovente informa, na petição de ID 76191086, o falecimento do Promovido.
Assim, com amparo nos art. 110 e 313, inciso I, § 2º, inciso I, do CPC, SUSPENDO O PROCESSO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se o Promovente, por seu advogado, para que promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do falecido, em igual prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
João Pessoa, 19 de julho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/07/2023 00:01
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:28
Determinada diligência
-
19/07/2023 21:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 09:25
Determinada diligência
-
23/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 04:19
Decorrido prazo de JOZEVAL GOMES DE MEDEIROS em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 08:03
Juntada de diligência
-
27/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:09
Juntada de diligência
-
26/03/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 23:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 13:57
Juntada de diligência
-
17/12/2021 22:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/12/2021 22:03
Juntada de devolução de mandado
-
19/11/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/07/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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