TJPB - 0030129-25.2011.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:19
Determinada diligência
-
12/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/05/2025 13:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:32
Determinada diligência
-
05/12/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:37
Determinada diligência
-
20/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0030129-25.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das petições e documentos apresentados pelo executado.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
24/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2024 11:44
Determinada diligência
-
05/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030129-25.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 87608685, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:44
Deferido o pedido de
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030129-25.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 85354262 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030129-25.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte exequente para informar o endereço correto da parte promovida, em virtude da certidão do Senhor Meirinho id nº 81975249 "que a parte não reside no endereço e que o imóvel ali diverge do imóvel descrito ( de forma confusa e incompreensível) no mandado" no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2023 09:03
Outras Decisões
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030129-25.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81975249 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030129-25.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:32
Juntada de carta
-
14/06/2023 13:50
Determinada diligência
-
14/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:16
Determinada diligência
-
13/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 20:18
Juntada de Petição de cota
-
27/02/2023 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:44
Determinada diligência
-
18/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:22
Determinada diligência
-
24/07/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 22:09
Desentranhado o documento
-
24/07/2022 22:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 00:57
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 21:49
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 21:18
Outras Decisões
-
27/07/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2020 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 01:11
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 26/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:15
Outras Decisões
-
22/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2019 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:32
Processo migrado para o PJe
-
23/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2019 NF 42/19
-
23/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 08/2019 08:57 TJEJPZZ
-
21/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2019 P019357192001 16:09:02 BANCO D
-
05/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 P019357192001 13:28:10 BANCO D
-
18/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 06/2019 NF. 025/2019
-
14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 25/19
-
15/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2019 INTIMAçãO ORDENADA
-
12/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 12: 02/2019 D016038182001 18:57:11 TERCEIR
-
12/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 12: 02/2019 D003994192001 18:57:11 TERCEIR
-
12/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
17/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2017 AGUARDAR AGRAVO
-
14/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 08/06/2017 PENH. ñ REALIZ. VTS AO EXEQUEN
-
02/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2017 P091404162001 15:21:25 RONALDO
-
02/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 02: 03/2017 D071828162001 15:21:25 TERCEIR
-
02/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P091404162001 14:28:15 RONALDO
-
16/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 11/2016 NF. 098/2016
-
10/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2016 NF 98/16
-
29/08/2016 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 29: 08/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 08/2016 P047393162001 15:53:45 BANCO D
-
13/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2016 NF. 048/2016
-
13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 13: 06/2016 P047393162001 14:51:37 BANCO D
-
06/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2016 NF 48/16
-
12/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2016 VTS A AUTORA
-
10/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2016 P000275162001 13:52:15 BANCO D
-
10/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2016 P006092162001 13:52:15 RONALDO
-
10/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2016 CERTIFICADO
-
10/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2016
-
03/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2016 P006092162001 13:52:34 RONALDO
-
07/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2016 P000275162001 14:16:54 BANCO D
-
24/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 11/2015 NF 072/2015 PUBLICADA
-
19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2015 NF 72/15
-
25/09/2015 00:00
Mov. [788] - REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE 23: 09/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2015 JUNTADA
-
12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 05: 03/2015 P000080152001 15:30:00 BANCO D
-
23/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2015 NF 007/2015 PUBLICADA
-
19/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2015 NF 07/15
-
07/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2014 VISTA AO EXEQUENTE
-
17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
21/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2014
-
21/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 08/2014 CERTIDãO NOS AUTOS
-
03/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 07/2014 NF 038/2014 PUBLICADA
-
01/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 07/2014 NF 38/14
-
01/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2014 CERTIDãO NOS AUTOS
-
16/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 12/2013 CITAçãO ORDENADA
-
06/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2013
-
10/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2013 JUNTADA
-
24/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 09/2013 NF 101/2013 PUBLICADA
-
20/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2013 NF 101/2013 EXPEDIDA
-
12/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2013 INTIME-SE O EXEQUENTE
-
08/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2013 CERTIFICADO - APENSAMENTO
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 06032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01032012
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 24112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112011
-
18/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18112011
-
18/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18112011
-
18/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10102011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03102011 NF 154: 11
-
06/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310820111RONALDO PAULA
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30092011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 02082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072011
-
14/07/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822005-59.2018.8.15.0001
Joao Lourenco de Araujo
Municipio de Campina Grande
Advogado: Guilherme Queiroz e Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 12:25
Processo nº 0802285-19.2022.8.15.0211
Aline de Sousa Mangueira Dantas
Oi S.A.
Advogado: Francisco Bezerra de Carvalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 09:09
Processo nº 0826384-67.2023.8.15.0001
Jose Adriano Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 11:59
Processo nº 0847926-58.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 22:11
Processo nº 0802244-52.2022.8.15.0211
Thaise Minervino de Carvalho Oliveira
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2022 16:21