TJPB - 0803387-08.2014.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de Reu incerto ou não sabido em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:53
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0803387-08.2014.8.15.0001 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA JOSE XAVIER BARBOSA REU: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA SANTOS, REU INCERTO OU NÃO SABIDO SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de usucapião iniciada por Maria José Xavier Barbosa.
Aportou nos autos petição informando a realização de acordo entre a promovente e a pessoa de Ademar José de Freitas, sendo esse acordo representado por obrigação de pagar e obrigação de fazer (construção de um muro) que serão cumpridas pelo senhor Ademar.
Com vista dos autos, o MP não se opôs à homologação do acordo. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Assim, não vislumbrando nenhum óbice e, especialmente, que o acordo não resultará em nenhum comando deste juízo objetivando abertura e/ou alteração de matrícula perante CRI, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id 85724636) e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, havendo apresentação prévia de petição por qualquer interessado.
Campina Grande (PB), 25 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:08
Homologada a Transação
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05/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de Reu incerto ou não sabido em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 20:17
Conclusos para decisão
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18/02/2024 09:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:04
Publicado Edital em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:04
Publicado Edital em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº. 0803387-08.2014.8.15.0001.
Ação de Usucapião.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em face de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA SANTOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar possíveis interessados, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a): que está na posse mansa e pacifica do imóvel residencial situado na Rua Cláudio Alves da Silva, 240, Castelo Branco, Campina Grande-PB, sendo 10 metros de frente e 16 metros de lateral, confrontando-se do lado direito com Maria do Socorro Almeida e seu esposo, com endereço na rua Rua José Gomes de Farias, nº 1380, Castelo Branco, Campina Grande/PB; e ao fundo com a propriedade cujo dono é desconhecido, situado na rua na Rua Lino Gomes Filho, Castelo Branco, Campina Grande – PB.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 31 de janeiro de 2024.
Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito. -
01/02/2024 08:37
Juntada de comunicações
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01/02/2024 08:26
Expedição de Edital.
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01/02/2024 08:23
Expedição de Edital.
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31/01/2024 09:29
Expedição de Edital.
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31/01/2024 09:29
Expedição de Edital.
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31/01/2024 09:29
Juntada de Ofício
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29/01/2024 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0803387-08.2014.8.15.0001 DESPACHO Oficie-se conforme já determinado no Id. 80929821.
No Id. 83722944, consta certidão informando que Pedro Bernardo dos Santos foi citado, de modo que resta prejudicada a análise do pedido constante no item “I” da peça de Id. 83430767.
Defiro o pedido formulado no item “II” da petição de Id. 83430767.
Expeça-se edital para fins de citação do Espólio de SEVERINO MARTINS DOS SANTOS para, querendo, apresentar defesa em até 15 (quinze) dias.
Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
Conforme esclarecido na peça de Id. 12963550 e explicitado na decisão de Id. 80929821, o imóvel objeto desta ação localiza-se na Rua José Gomes de Farias, nº 1380, Castelo Branco, Campina Grande/PB.
Considerando que o edital de Id. 8785565 fez referência ao imóvel diverso (situado na na Rua Cláudio Alves da Silva, 240, Castelo Branco, Campina Grande/PB), expeça-se novo edital para fins de citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, retificando o equívoco aqui verificado.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, falar sobre a peça de Id. 83443173 e os documentos que a acompanham.
Campina Grande, 25 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
25/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:15
Juntada de comunicações
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17/12/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 00:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0803387-08.2014.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A autora reside na Rua Cláudio Alves da Silva, nº 240, e o imóvel objeto desta ação é o terreno que fica por trás de sua casa e, portanto, na Rua José Gomes de Farias, nº 1380, Castelo Branco, Campina Grande, conforme esclarecido na peça de Id. 12963550.
Despacho de id. 64308254 determinou que fosse oficiado ao setor de cadastro imobiliário de Campina Grande, solicitando informar os dados dos confinantes do imóvel a que se refere o documento de Id. 45195274 - Pág. 1 (Rua Lino Gomes Filho, Castelo Branco, lote 322, quadra 160).
Também foi oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, requisitando a certidão de inteiro teor do bem localizado na Rua José Gomes de Farias, lote 322, quadra 160, Castelo Branco, Campina Grande/PB, inscrição imobiliária nº 1.0302.160.05.0322.0001.
Em resposta, o setor de cadastro imobiliário de Campina Grande informou serem confinantes do terreno objeto desta ação FRANCISCO VIANA DIAS (id. 64449972) e PEDRO BERNARDO DOS SANTOS (id. 64449974).
O Cartório de Registro de Imóveis informou não terem sido localizadas informações do imóvel com base no endereço e inscrição indicados (id. 64792538).
Certidão de id. 75591502 informou impossibilidade de citação do espólio de SEVERINO MARTINS DOS SANTOS (ex-cônjuge da usucapiente), pois os informantes disseram desconhecer Severino Martins dos Santos e que ali não moram seus herdeiros.
Intimada para se manifestar acerca das respostas dos ofícios do Cartório de Registro de Imóveis, setor de cadastro imobiliário e da carta precatória expedida para fins de citação do espólio (id. 75599528); a demandante apontou estar incorreto o endereço do terreno usucapiendo na carta precatória, por nesta constar a rua Lino Gomes Filho.
Destacou a repetição do equívoco no ofício enviado ao setor de cadastro imobiliário de Campina Grande.
Requereu a correção do endereço constante na citação da precatória para constar rua José Gomes de Farias, 1380, Castelo Branco; a citação do confinante pendente, o sr.
Pedro Bernardo dos Santos e a expedição de edital para fins de citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Pois bem.
O endereço do imóvel usucapiendo estar incorreto na carta precatória de citação do espólio de Severino Martins dos Santos não faz diferença no resultado, porque a missiva restou infrutífera.
O que tinha que ser observado, em especial, neste momento, era o endereço do citando, que está correto, conforme dados extraídos do INFOSEG, e lá não foi possível localizá-lo.
Por isto, INDEFIRO o pedido de reexpedição da carta precatória com alteração no endereço do imóvel objeto da lide porque já se sabe que, no endereço onde será cumprida a diligência, não se tem a probabilidade de identificar o respectivo espólio e/ou seus herdeiros.
Já houve citação por edital dos confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (id. 8785565).
Citem-se, por mandado, os confrontantes indicados como sendo FRANCISCO VIANA DIAS, na Rua 15 de Novembro, 14, Palmeira, Campina Grande/PB, CEP: 58401-075; e PEDRO BERNARDO DOS SANTOS, nos seguintes endereços: Rua José Gomes de Farias, 1047, Castelo Branco, Campina Grande/PB, CEP: 58406-133 e Rua Nossa Senhora das Dores, 23, Pedregal, Campina Grande/PB, CEP: 58428-585.
Oficie-se ao Setor de Cadastro Imobiliário de Campina Grande solicitando informar se consta, em seus registros, responsável pelo pagamento de IPTU referente ao imóvel da Rua José Gomes de Farias, nº 1380, Castelo Branco, Campina Grande.
No mesmo expediente, solicitar os dados dos confinantes desse imóvel, de acordo com o cadastro imobiliário da cidade.
Fica a parte autora intimada para ciência desta decisão e para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entende de direito com relação à citação do Espólio de Severino Martins dos Santos.
Campina Grande, data da assinatura digital.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
20/10/2023 16:55
Desentranhado o documento
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20/10/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:25
Outras Decisões
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25/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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18/08/2023 19:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:42
Juntada de comunicações
-
26/06/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:21
Juntada de comunicações
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17/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:09
Juntada de comunicações
-
05/10/2022 10:20
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 10:12
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
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27/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 07:35
Conclusos para despacho
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20/06/2022 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 09:04
Juntada de Ofício
-
17/05/2022 09:42
Juntada de comunicações
-
16/05/2022 10:25
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE DE FREITAS em 11/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2022 03:56
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE DE FREITAS em 11/05/2022 23:59:59.
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23/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 16:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/03/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2022 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em 17/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 18:29
Juntada de diligência
-
17/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 09:12
Juntada de comunicações
-
15/02/2022 09:07
Juntada de comunicações
-
14/02/2022 12:47
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 12:23
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 08:37
Juntada de
-
11/01/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:03
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2021 14:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:40
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 09:48
Juntada de comunicações
-
22/09/2021 08:46
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:48
Juntada de
-
29/04/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:07
Conclusos para despacho
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12/02/2021 02:21
Decorrido prazo de Secretaria de Obras de Campina Grande em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 11:25
Juntada de Ofício
-
04/01/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 00:56
Decorrido prazo de Secretaria de Obras do Município de Campina Grande em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 21:35
Juntada de Ofício
-
22/11/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 00:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 20:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 07:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em 16/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 15:38
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 19:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/08/2019 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 09:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 21:22
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2019 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 01:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 17:55
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2018 17:53
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2018 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2018 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2018 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2018 20:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 12:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2018 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2018 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em 09/07/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2018 11:17
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 08:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2018 08:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2018 01:27
Decorrido prazo de SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 08:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA SANTOS em 05/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 18:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 00:03
Decorrido prazo de Secretaria de Finanças do Minicípio de Campina Grande em 05/09/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 15:05
Juntada de Ofício
-
19/07/2017 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER BARBOSA em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 18:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 15:26
Juntada de Petição de cota
-
13/03/2017 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 12:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2016 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/04/2016 12:29
Juntada de
-
29/03/2016 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2016 16:11
Juntada de
-
02/10/2015 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2015 17:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 10:21
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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