TJPB - 0843139-93.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Intimo o exequente, por seus advogados, do desapcho de ID 103045004. -
04/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:10
Determinada diligência
-
04/11/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843139-93.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: CAIO CESAR SOUSA SILVA EXECUTADO: COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu(s) advogado(s), para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, para o fim de não fazer incidir a multa legal de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre os honorários sucumbenciais, que devem incidir apenas sobre o montante principal da dívida; bem como para corrigir o valor dos honorários sucumbenciais, pois a condenação fixada na sentença foi de 15%.
João Pessoa, 04 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:45
Determinada diligência
-
13/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843139-93.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: CAIO CESAR SOUSA SILVA EXECUTADO: COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA DESPACHO Intime-se a Ré/Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 19 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 11:50
Determinada diligência
-
21/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 (4.0) - JPA CUCIV: INTIMO a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 78749659, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
19/10/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:55
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CAIO CESAR SOUSA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:12
Determinada diligência
-
22/05/2023 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/08/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 03:29
Decorrido prazo de CAIO CESAR SOUSA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 01:10
Decorrido prazo de COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIO CESAR SOUSA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2019 15:27
Conclusos para julgamento
-
13/08/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2018 18:57
Conclusos para despacho
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22/08/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2018 12:53
Audiência conciliação realizada para 11/06/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/06/2018 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2018 14:29
Audiência conciliação designada para 11/06/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2018 14:27
Recebidos os autos.
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24/04/2018 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/01/2018 00:49
Decorrido prazo de CAIO CESAR SOUSA SILVA em 29/01/2018 23:59:59.
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28/11/2017 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 14:53
Conclusos para despacho
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31/08/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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