TJPB - 0806891-15.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 19:28
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
23/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:50
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
16/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de GILSON JOSE LOPES DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806891-15.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de GILSON JOSE LOPES DE CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806891-15.2023.8.15.2003 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Citação] DEPRECANTE: GILSON JOSE LOPES DE CARVALHO Advogado do(a) DEPRECANTE: DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ - SP368123 DEPRECADO: ANTONIO OTAIR PINTO DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos, observa-se que o presente feito trata de carta precatória cível, para fins de citação da Sr.
ANTONIO OTAIR PINTO, determinada nos autos de nº 1000011-64.2020.8.26.0146, conforme ID 80690223, originária da Comarca de Cordeirópolis/SP.
No entanto, vê-se que o endereço para cumprimento da carta precatória não corresponde aos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com as informações constantes na carta precatória (ID 80690219), Sr.
ANTONIO OTAIR PINTO tem residência no bairro da Torre e do Centro, ambos desta cidade.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, considerando que a parte a ser citadas tem endereço no Bairro da Torre e do Centro, os quais não estão sujeitos à jurisdição deste Fórum Regional, este juízo não tem competência para cumprir o que foi deprecado, de modo que determino que o presente feito seja remetido ao Fórum Central, para redistribuição, com as cautelas necessárias.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/10/2023 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 17:58
Declarada incompetência
-
16/10/2023 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815786-49.2015.8.15.2001
Andrea Martins Morais
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2015 20:07
Processo nº 0830015-67.2022.8.15.2001
Incepa Revestimentos Ceramicos LTDA
Diu Comercio de Moveis e Servicos Eireli
Advogado: Cintia Bin Mombach
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2022 11:49
Processo nº 0837491-25.2023.8.15.2001
Wemerson Goncalves dos Santos
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 21:48
Processo nº 0829456-47.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Amaral de Lima
Roberto Fernando Vasconcelos Alves
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2021 10:54
Processo nº 0845863-94.2022.8.15.2001
Jucara de Oliveira Cavalcanti Luna
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2022 00:31