TJPB - 0880191-55.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 18:57
Juntada de Informações
-
08/03/2025 12:22
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:47
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880191-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ELRY MEDEIROS JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880191-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação das partes acerca do dia da perícia, conforme id 101500811, prazo 5 dias.
EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880191-55.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para comprovar nos autos o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 07:47
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880191-55.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da proposta de honorários apresentada ao Id 85475874 pelo perito nomeado, ouçam-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC).
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ELRY MEDEIROS JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880191-55.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ciência à parte demandada do teor da petição de Id 82336888 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Trata-se de ação em que se discute a ilicitude dos atos do Banco do Brasil de subtração indevida de valores na conta individual do PASEP de titularidade da parte autora e os consequentes danos de ordem material no valor indicado no parecer contábil acostado aos autos.
Assim, delimito como questão controvertida a correção ou não do valor existente na conta individual do PASEP da autora por ocasião do saque em virtude de aposentadoria ocorrido em 14/11/2017, considerando o saldo no exercício financeiro em que houve a mudança na destinação do fundo PASEP (Constituição Federal de 1988), as atualizações legais e os saques ocorridos na conta até a data indicada.
Especifico como meio de prova admitido o documental e o pericial.
Assim, defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), com endereço na Rua Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-720, telefone: (83) 99628-3099 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2024 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/01/2024 10:46
Nomeado perito
-
15/01/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880191-55.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Após, para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2023 15:55
Outras Decisões
-
11/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2021 09:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
17/02/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 16:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2020 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/06/2020 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 09:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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