TJPB - 0861891-45.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de JOSE INOCENCIO HERMINIO em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:46
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861891-45.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem sobre a informação do perito deste Juízo, ID 103644343, requerendo o que entender de direito e/ou juntando aos autos, documentos hábeis a realização da pericia.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861891-45.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, sobre o agendamento de reunião para inicio dos trabalhos periciais, consoante manifestação do perito deste Juízo: " Data da Reunião: 25/10/2024 às 10:00 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/agq-tbuj-mjt • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099) João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861891-45.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para comprovar nos autos o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do direito de prova.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861891-45.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio das partes à intimação retro, intime-se a parte demandada para comprovar nos autos o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE INOCENCIO HERMINIO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861891-45.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da proposta de honorários apresentada ao Id 85540993 pelo perito nomeado, ouçam-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC).
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 20:04
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 23:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE INOCENCIO HERMINIO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE INOCENCIO HERMINIO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861891-45.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), com endereço na Rua Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-720, telefone: (83) 99628-3099 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:15
Deferido o pedido de
-
19/01/2024 18:15
Nomeado perito
-
18/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861891-45.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Intime-se a parte demandada para dizer se persiste o interesse na produção da prova pericial requerida ao Id 58768975, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 09:29
Outras Decisões
-
10/10/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
11/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:18
Juntada de Informações
-
09/06/2022 13:54
Decorrido prazo de JOSE INOCENCIO HERMINIO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 03:46
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 24/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 01:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 06:30
Juntada de diligência
-
09/08/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 03:46
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 19:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 19:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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