TJPB - 0850813-88.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 06:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO BOAVENTURA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 08:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850813-88.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os Embargos à execução de n. 0800910-50.2019.8.15.2001 foram julgados e se encontram em graúdo de recurso para julgamento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por isso, indeferi o pedido do ID 102232456.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 14:51
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:50
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850813-88.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de efeito suspensivo requerido no ID 85495670, tendo em vista que o imóvel foi penhorado no ID 84359617, garantindo a execução.
Certifique-se nos autos principais.
Sobre os Embargos à Execução apresentado no ID 85495670, pela executada SUZETE FERNANDES LINHARES, diga a parte Embargada, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 14:17
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:25
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850813-88.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 81963115.
Concedo o prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 09:37
Deferido o pedido de
-
14/11/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850813-88.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:48
Juntada de Carta precatória
-
07/08/2023 09:11
Deferido o pedido de
-
07/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 22:48
Juntada de Informações
-
14/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:01
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 05:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2021 19:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 09:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 12:07
Intimado em Secretaria
-
16/02/2021 08:43
Outras Decisões
-
13/05/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 16:28
Juntada de
-
02/04/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/09/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 01:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 12:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/07/2019 13:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/07/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 00:59
Decorrido prazo de SUZETE FERNANDES LINHARES em 24/01/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2018 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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