TJPB - 0841281-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado. -
24/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2024 00:16
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 00:00
Edital
EDITAL 03 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0841281-17.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MATILDES CANDEIA PEREIRA em face de ELIAS FERREIRA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELIAS FERREIRA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MATILDES CANDEIA PEREIRA.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
19/09/2024 11:22
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:18
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:33
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0841281-17.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MATILDES CANDEIA PEREIRA em face de ELIAS FERREIRA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELIAS FERREIRA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sra.
MATILDES CANDEIA PEREIRA.
João Pessoa, 29 de maio de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/05/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 00:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
19/05/2024 14:41
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2024 00:15
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0841281-17.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MATILDES CANDEIA PEREIRA em face de ELIAS FERREIRA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELIAS FERREIRA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MATILDES CANDEIA PEREIRA.
João Pessoa, 6 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2024 09:16
Expedição de Edital.
-
06/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 23:51
Determinado o arquivamento
-
05/05/2024 23:51
Determinada diligência
-
05/05/2024 23:51
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:31
Decretada a revelia
-
24/04/2024 00:31
Determinada diligência
-
22/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, vez que a parte promovida não foi encontrada para ser citada/intimada, conforme a certidão do ID Num. 85538543, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, data eletrônica.
Dimitri de Sousa Benjamin -
19/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 23:14
Determinada diligência
-
06/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:48
Determinada diligência
-
18/01/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido da requerente, concedendo-se para tanto, o prazo de 10 dias. -
28/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 00:52
Determinada diligência
-
20/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:42
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 05 dias. -
20/10/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:11
Determinada diligência
-
18/10/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:19
Determinada diligência
-
06/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2023 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/10/2023 08:40 2ª Vara de Família da Capital.
-
04/10/2023 08:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/10/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de MATILDES CANDEIA PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 07:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2023 10:16
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 21:29
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/10/2023 08:40 2ª Vara de Família da Capital.
-
11/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:24
Classe retificada de INTERDIÇÃO (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
07/09/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATILDES CANDEIA PEREIRA - CPF: *98.***.*18-20 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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