TJPB - 0800133-55.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 10:48
Juntada de informação
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de Maria Moura de Carvalho em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de Julia Coelho de Farias e seu esposo Antonio Firmino de Farias em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de Corina Coelho Torres e seu esposo Severino Alcantara Torres em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de Maria Luiza Coelho Brandão e seu esposo Mário Silva Brandão em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de Maria Bernadete Coelho Ramos e seu esposo José Monteiro Ramos em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de Francisco de Assis Coelho em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE INTIMAÇÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0800133-55.2021.8.15.0171 AÇÃO DE USUCAPIÃO Autor: LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR RÉUS / INTERESSADOS: MARIA MOURA DE CARVALHO E OUTROS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
FINALIDADE : DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) /citado (s) interessados, terceiros, réus em local incerto, ausentes ou local não sabido pelo presente edital, que ação de usucapião, processo nº. 0800133-55.2021.8.15.0171, proposta por LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR, foi JULGADA PROCEDENTE reconhecendo o domínio do imóvel localizado na rua Sólon de Lucena, 102, centro, Esperança/PB, nos seguintes termos: "ANTE O EXPOSTO, considerando o que dos autos consta e com supedâneo no artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para, reconhecendo a usucapião extraordinária, DECLARAR O DOMÍNIO DE LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR, autorizando-lhe a permanecer na posse do bem de raiz para o exercício do direito de propriedade plena, com a faculdade de uso, gozo, fruição e disposição sobre seu imóvel".
ADVERTÊNCIAS E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital de intimação, para manifestação de eventual interessado no prazo e na forma legal, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, sendo intimados via edital, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente edital será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006. -
24/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2024 11:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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12/03/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de informação
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11/03/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800133-55.2021.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2024, às 11:15h.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) que, em virtude da reforma no prédio do fórum, a audiência será realizada por videoconferência, através do programa ZOOM, e o link para acesso é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB,28 de fevereiro de 2024. -
07/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:48
Juntada de Mandado
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07/03/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 11:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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29/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Maria Moura de Carvalho em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Julia Coelho de Farias e seu esposo Antonio Firmino de Farias em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Corina Coelho Torres e seu esposo Severino Alcantara Torres em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Maria Luiza Coelho Brandão e seu esposo Mário Silva Brandão em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Maria Bernadete Coelho Ramos e seu esposo José Monteiro Ramos em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Francisco de Assis Coelho em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800133-55.2021.8.15.0171 Autor: LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR Réu: Maria Moura de Carvalho e outros (5) DESPACHO: Vistos etc.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC.
No caso, citados os confinantes, apenas a Caixa Econômica apresentou manifestação, na qual alegou a impossibilidade de individualização do imóvel, tendo, em petição posterior, informado que não seria possível manifestar o interesse em razão da ausência de individualização.
Ocorre que, a parte autora informou, na inicial, as características do imóvel em questão e especificou os confinantes, além de ter anexado a certidão de registro de imóveis de fl. 17 e a planta baixa de fl. 19.
Ainda, esclareceu, na petição de fl. 141, que o endereço do imóvel indicado na inicial é imediatamente adjacente ao prédio da CAIXA ECONÔMICA na rua Solon de Lucena na cidade de Esperança/PB.
Ademais, além de ser plenamente possível a identificação, a Caixa, após nova intimação, não especificou quais os dados considerava necessários, tampouco manifestou efetivo interesse na causa ou objeção expressa ao pedido inicial.
Dessa forma, nota-se que, embora tenha apresentado manifestação, não apresentou interesse no feito, de modo que não estamos diante da hipótese de declínio de competência.
Ainda, ressalte-se que, embora nomeada de contestação, tem-se que não se trata de impugnação à posse ou pretensão aquisitiva da parte autoral, sendo, portanto, imperioso o regular prosseguimento do feito.
No mais, vale ressaltar que, intimadas, as Fazendas Públicas também não manifestaram interesse no presente feito, portanto, o processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar.
Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a posse e o seu prazo.
Para a prova do alegado, defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os respectivos rol de testemunhas, observando-se, para fins de intimação, a regra do artigo 455 do Código de Processo Civil1.
Por não evidenciar nenhuma das situações previstas no art. 373, §1º, fica o ônus da prova distribuído na forma dos incisos I e II do mesmo artigo.
Intimem-se, ainda, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar outras provas que pretendem produzir, justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 17 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito 1Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (…) (grifos acrescentados) -
17/11/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ALCIDES NEY JOSE GOMES em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 18:59
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:13
Juntada de Petição de cota
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28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:36
Juntada de Mandado
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26/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:01
Juntada de Mandado
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30/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MELO PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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17/06/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 02:08
Decorrido prazo de JOSÉ CAETANO DA SILVA FILHO em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 20:47
Conclusos para despacho
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17/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 22:56
Juntada de diligência
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12/05/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 20:32
Juntada de diligência
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10/05/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 21:57
Juntada de Mandado
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10/05/2022 21:56
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 21:52
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 21:49
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 20:33
Juntada de Mandado
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10/05/2022 20:32
Juntada de Mandado
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10/05/2022 20:26
Juntada de Mandado
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10/05/2022 20:23
Juntada de Mandado
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10/05/2022 20:21
Juntada de Mandado
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10/05/2022 20:19
Juntada de Mandado
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10/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 01:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 20:50
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:37
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/01/2022 23:59:59.
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12/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de Maria Bernadete Coelho Ramos e seu esposo José Monteiro Ramos em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de Corina Coelho Torres e seu esposo Severino Alcantara Torres em 03/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de Francisco de Assis Coelho em 03/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de Maria Luiza Coelho Brandão e seu esposo Mário Silva Brandão em 03/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de Julia Coelho de Farias e seu esposo Antonio Firmino de Farias em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de Maria Moura de Carvalho em 03/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:49
Juntada de Mandado
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17/11/2021 07:48
Juntada de Mandado
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17/11/2021 07:47
Juntada de Mandado
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17/11/2021 07:44
Juntada de Mandado
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17/11/2021 07:43
Juntada de Mandado
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26/10/2021 01:29
Publicado Edital em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA, PB.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Esperança – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 0800133-55.2021.8.15.0171 proposta por AUTOR: LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR, residente na rua Solon de Lucena, 106, centro, Esperança/PB, CEP 58.135-000 , os quais alegam na petição inicial que possui a posse do imóvel localizado na rua Solon de Lucena, 106, centro, Esperança/PB, tendo como confinantes pelo lado esquerdo: Caixa Econômica Federal, situada na Rua Sólon de Lucena, 90.
Centro, Esperança/PB, defendo a mesma ser citada/intimada por seu gerente, pelo lado direito: Maria do Socorro de Melo Pereira(genitora do autor), residente na rua Sólon de Lucena, 106.
Centro, RG 12247262 SSP/PB e aos fundos o imóvel: José Caetano da Silva Filho, podendo ser encontrado na Rua José de Andrade, 111.
Centro, RG 1366875 SSP/PB.
Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias apresentarem para eventuais interessados e aos réus em lugar incerto e eventualmente indicados na petição inicial (art. 259, inciso I do CPC).
A presente expediente para que todos tenham conhecimento da presente ação e assim fazerem objeções, contestações, manifestações, se assim houverem, independentemente da publicação de um novo edital.
Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local.
CUMPRA-SE. Esperança, 22 de Outubro de 2021.
Eu, KELLY LEITE AGRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
22/10/2021 23:03
Expedição de Edital.
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15/10/2021 01:34
Decorrido prazo de Maria Moura de Carvalho em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:30
Decorrido prazo de Francisco de Assis Coelho em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:30
Decorrido prazo de Maria Bernadete Coelho Ramos e seu esposo José Monteiro Ramos em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:30
Decorrido prazo de Maria Luiza Coelho Brandão e seu esposo Mário Silva Brandão em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:30
Decorrido prazo de Corina Coelho Torres e seu esposo Severino Alcantara Torres em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:30
Decorrido prazo de Julia Coelho de Farias e seu esposo Antonio Firmino de Farias em 14/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
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21/09/2021 01:14
Publicado Edital em 21/09/2021.
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20/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Edital
EDITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA, PB.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Esperança – PB, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 0800133-55.2021.8.15.0171 proposta por AUTOR: LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR, residente na rua Solon de Lucena, 106, centro, Esperança/PB, CEP 58.135-000 , os quais alegam na petição inicial que possui a posse do imóvel localizado na rua Solon de Lucena, 106, centro, Esperança/PB, tendo como confinantes pelo lado esquerdo: Caixa Econômica Federal, situada na Rua Sólon de Lucena, 90.
Centro, Esperança/PB, defendo a mesma ser citada/intimada por seu gerente, pelo lado direito: Maria do Socorro de Melo Pereira(genitora do autor), residente na rua Sólon de Lucena, 106.
Centro, RG 12247262 SSP/PB e aos fundos o imóvel: José Caetano da Silva Filho, podendo ser encontrado na Rua José de Andrade, 111.
Centro, RG 1366875 SSP/PB.
Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial.
A presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital.
Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local.
CUMPRA-SE. Esperança, 17 de setembro de 2021.
Eu, KELLY LEITE AGRA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
17/09/2021 15:22
Expedição de Edital.
-
17/09/2021 15:19
Expedição de Edital.
-
10/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:55
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *15.***.*29-62 (AUTOR).
-
06/07/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:06
Juntada de Petição de informação
-
04/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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