TJPB - 0803121-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LUZ em 09/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:54
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803121-30.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CAMPELO DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada, ante o valor ínfimo bloqueado e imediatamente desbloqueado: Concedo prazo de quinze dias para impulso da execução.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 17:36
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:43
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 03:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 21:38
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2021 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/12/2021 23:59:59.
-
28/11/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/09/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMPELO DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 12:49
Juntada de diligência
-
23/06/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/12/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 01:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 20:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 01:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 20:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 01:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2017 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2017 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 11:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/07/2017 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2017 13:56
Declarada incompetência
-
27/01/2017 10:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832982-37.2023.8.15.0001
Joao Pereira dos Santos
Inss
Advogado: Rikelly da Silva Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2023 11:46
Processo nº 0836696-19.2023.8.15.2001
Aline Salustiano Hipolito
Banco Gmac SA
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 18:53
Processo nº 0826621-38.2022.8.15.0001
Eunice Gomes de Andrade
Reus Incertos E/Ou Nao Sabidos
Advogado: Thiago Lucena Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2022 16:25
Processo nº 0850401-89.2020.8.15.2001
Maria Lusinete Santos do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2020 15:38
Processo nº 0833970-72.2023.8.15.2001
Rita de Cassia de Sousa Lima
Airbnb Pagamentos Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 14:35