TJPB - 0819631-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 06:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/05/2024 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 11:02
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0819631-79.2021.8.15.2001 [Correção Monetária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM(*15.***.*59-06); COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA(67.***.***/0001-49); GISELY BAZALIA ABRAO(*33.***.*95-37); MARINA CARBINATTO(*54.***.*92-98); HOSPITAL SAMARITANO LTDA(09.***.***/0001-83); RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA(*64.***.*20-96);
Vistos.
Penhora online infrutífera (extrato em anexo).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:00
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 10:37
Deferido o pedido de
-
23/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819631-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição ID 82081928.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819631-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 80808759, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 23:21
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 20:46
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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06/08/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HOSPITAL SAMARITANO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (REU).
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09/03/2023 20:05
Conclusos para julgamento
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03/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 05:03
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 12/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de GISELY BAZALIA ABRAO em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 17:24
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:12
Conclusos para despacho
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15/07/2021 03:19
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (67.***.***/0001-49).
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07/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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