TJPB - 0868257-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
16/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868257-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:02
Nomeado perito
-
22/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
20/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de informação
-
08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2024 14:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0868257-03.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCEL NUNES DE MIRANDA(*53.***.*62-11); AUREA MARTINS BORBA(*89.***.*74-72); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo concedido ao perito nomeado, sem que tenha se manifestado, o destituo, nomeando a perita EMMANUELLE ARAUJO NEVES, Contador/Fiscal Contábil Tributária Trabalhista, Telefone: (83) 99111-9111, Endereço: Francisco Alves Rodrigues, 80, CASA, Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB, 58063-610, E-mail: [email protected], contadora cadastrada no TJPB.
Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, apresentar currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:48
Nomeado perito
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868257-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI) em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868257-03.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do julgamento das matérias do IRDR 71 RO-TO (2020/276752-2), por força do julgado do REsp 1895941/TO (2020/0242238-2), o feito deverá retornar a seu trâmite normal, uma vez que desnecessário esperar o trânsito em julgado das Venerandas Decisões da colenda Corte Superior, cuja observância deverá ser imediata.
Em consequência, tendo as partes intimadas para especificarem provas, ambas pugnaram pela prova pericial.
DEFIRO o pedido.
Assim, nomeio o perito ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI), com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, 58030-021 – Telefone: (83) 99100-5114 - E-mail: [email protected]., contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/02/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:33
Determinada diligência
-
11/01/2024 15:33
Nomeado perito
-
22/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868257-03.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Após, para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 12:08
Outras Decisões
-
16/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:10
Juntada de Petição de informação
-
03/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:08
Juntada de Petição de informação
-
18/12/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 9)
-
02/07/2021 17:12
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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