TJPB - 0855765-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:39
Juntada de informação
-
21/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:41
Outras Decisões
-
18/07/2025 12:41
Determinada diligência
-
31/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 20:25
Juntada de informação
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de NAIR GOMES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de NAIR GOMES DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. -
19/12/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 22:43
Determinada diligência
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16/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:33
Juntada de informação
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16/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 19:58
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de NAIR GOMES DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de SEU DENTISTA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:50
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855765-37.2023.8.15.2001 AUTOR: NAIR GOMES DE LIMA REU: SEU DENTISTA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., ADVOCACIA BELLINATI PEREZ DECISÃO Intimadas para especificar provas que pretendem produzir, a parte autora requereu prova pericial grafotécnica.
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected].
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujos honorários já fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita e aplicar-se-á a Res. nº 03/2013 da Presidência do TJPB (ID 21001669).
Nos termos do artigo 7º da Res. nº 09/2017, na petição deve constar, obrigatoriamente: I – nome do processo, nome das partes e respectivos CPF´s e CNPJ´s.
II – o valor dos honorários, especificando se de adiantamento ou se finais; III – número da conta bancária para crédito; natureza e característica da atividade desempenhada pelo auxiliar do Juiz; IV – declaração expressa de reconhecimento do direito à gratuidade judiciária, emitida pelo Juiz; V – certidão de entrega do laudo pericial, em cartório; VI – endereço, telefone e inscrição no INSS do perito; Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061312365521700000086488766, Petição: 24031816091043900000082131400, Petição: 24030517072844200000081478347, Ato Ordinatório: 24022521582205100000080981241, Ato Ordinatório: 24022521582205100000080981241, Ato Ordinatório: 24022521582205100000080981241, Petição: 24010413342137100000079045748, Petição: 24010413322662000000079045746, Petição: 24010220140434300000079030044, Ato Ordinatório: 23121019163012900000078435730] -
22/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 23:24
Determinada diligência
-
21/06/2024 23:24
Nomeado perito
-
21/06/2024 23:24
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 12:36
Juntada de informação
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de NAIR GOMES DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de SEU DENTISTA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855765-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes promovidas para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de NAIR GOMES DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855765-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DANTAS MONTEIRO GIL em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de NAIR GOMES DE LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:56
Publicado Carta em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 2ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0855765-37.2023.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ Endereço: AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 306, Andrar 13 - de 180/181 a 929/930, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 2ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0855765-37.2023.8.15.2001 AUTOR: NAIR GOMES DE LIMA SEU DENTISTA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros (2) CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO (TUTELA/LIMINAR) De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, Endereço: AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 306, Andrar 13 - de 180/181 a 929/930, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130,da DECISÃO que CONCEDEU/DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POSTULADA para determinar que a parte promovida: (DETERMINAR a suspensão imediata das cobranças indevidas que estão sendo efetuadas, bem como para que seja retirado o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito.).
No mesmo ato, CITO ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, Endereço: AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 306, Andrar 13 - de 180/181 a 929/930, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 20 de outubro de 2023 De ordem, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100319435681500000075442569 Identidade Documento de Identificação 23100319435765500000075442571 Procuração Procuração 23100319435825400000075442572 Residência Documento de Identificação 23100319435850200000075442573 Recibo do Serviço Odontológico Outros Documentos 23100319435870100000075443414 B.O Outros Documentos 23100319435888800000075442574 Conversa_Meu Dentista Outros Documentos 23100319435919900000075443375 Conversa_Preposta Outros Documentos 23100319435954200000075443376 Cobranças_Bellinati Outros Documentos 23100319435985000000075443394 Contrato Crédito Odontológico BV Outros Documentos 23100319440013100000075443395 Prova emprestada - Cobrança BELLINATI (0805060-35.2023.8.15.2001) Outros Documentos 23100319440059500000075443393 Ligação_Bellinati Outros Documentos 23100319440089000000075443397 Benefício do INSS Outros Documentos 23100319440267100000075443399 carta-concessao-beneficio Outros Documentos 23100319440293100000075443400 historico-creditos Outros Documentos 23100319440378000000075443402 historico-creditos-0 Outros Documentos 23100319440449300000075443401 historico-creditos-2 Outros Documentos 23100319440526300000075443403 historico-creditos-3 Outros Documentos 23100319440605100000075443405 Decisão Decisão 23100522535235300000075480438 Petição Petição 23101914175409800000076134909 Atos constitutivos Banco Votorantim S.A.
CNPJ59.588.111 0001-03 - 1-31 Documento de Identificação 23101914175477400000076134914 Atos constitutivos Banco Votorantim S.A.
CNPJ59.588.111 0001-03 - 32-63_compressed Documento de Identificação 23101914175584200000076134915 Procuração e substabelecimento BV DSR 2023_compressed Procuração 23101914175689700000076134916 SPC (1) Documento de Comprovação 23101914175768300000076134917 Serasa (1) Documento de Comprovação 23101914175829100000076134919 Intimação Intimação 23102010041551200000076177776 -
20/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2023 22:53
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAIR GOMES DE LIMA - CPF: *53.***.*72-12 (AUTOR).
-
05/10/2023 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 22:53
Determinada diligência
-
03/10/2023 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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