TJPB - 0804145-14.2022.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 14/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0804145-14.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: HARRYSON FERREIRA DA CRUZ SILVA, JUSSARA LACERDA DE SENA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários na forma do acordo.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição João Pessoa/PB, 18 de outubro de 2023 -
18/10/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 21:27
Juntada de informação
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18/10/2023 19:31
Homologada a Transação
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27/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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27/05/2023 10:27
Juntada de informação
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25/04/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de HARRYSON FERREIRA DA CRUZ SILVA em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de JUSSARA LACERDA DE SENA em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2023 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/03/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/03/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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26/02/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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26/02/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 22:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 24/01/2023 23:59.
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20/01/2023 12:32
Recebidos os autos.
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20/01/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/12/2022 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
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15/11/2022 20:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:19
Declarada incompetência
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14/10/2022 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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16/08/2022 20:05
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2022 09:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 20:49
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2022 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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