TJPB - 0864093-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ADENICE MONTEIRO BARBOSA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GALVAO EBRAHIM em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864093-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GALVAO EBRAHIM em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:10
Determinada diligência
-
04/11/2024 10:10
Determinada a citação de JOSE RICARDO GALVAO EBRAHIM - CPF: *07.***.*69-87 (REU)
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10/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864093-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o documento ID 92600339 e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL JAIME XAVIER FILHO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:59
Juntada de diligência
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12/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864093-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 89373098, a parte autora requer a pesquisa de endereço do primeiro promovido via INFOJUD e SISBAJUD, tendo em vista que a pesquisa realizada via SNIPER teve como resultado endereço já diligenciado.
Pois bem.
Inicialmente, esclareço que o busca via SNIPER se deu por meio do banco de dados da Receita Federal, da mesma forma que ocorre no sistema INFOJUD.
Assim, nova pesquisa via INFOJUD se mostra desnecessária.
Contudo, DEFIRO o pedido de busca de endereço por meio do SISBAJUD.
Proceda-se a busca no referido sistema.
Com o resultado, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência e se manifestar.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
07/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:22
Deferido o pedido de
-
25/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864093-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 86866377.
A informação pretendida pelo autor deverá ser obtida através do sistemaSNEIPER, conforme o art. 1º, da Recomendação n. 51 de 23.03.2015 do CNJ.
Razão pela qual, extrai informações a respeito do endereço da promovida Cleide Perrelli da Costa Dias, junto ao sistema: JOSE RICARDO GALVAO EBRAHIM CPF *07.***.*69-87 Data de nascimento 19/03/1958 Nome da mãe MARIA AUGUSTA GALVAO EBRAHIM Endereço AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO, 33 (SALA 109) - TAMBAUZINHO, JOAO PESSOA/PB (58.032-100) Sexo Masculino Situação cadastral (29/05/2021) Regular Ocupação (2022) Membro ou servidor público da administração direta municipal / Odontólogo Relações de saída Sócio-Administrador BRASILLIS DANCING BAR LTDA Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente decisão e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/04/2024 10:16
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864093-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864093-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO que, as custas às quais refere-se a parte autora (ID 68797626), tratam-se de custas processuais e não do pagamento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação.
Razão pela qual, INTIMO a parte autora para que realize o pagamento das diligências do meirinho para fins de citação do promovido JOSÉ RICARDO GALVÃO através de mandado, no prazo de 10 dias -
25/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO que, até a presente data, não há registro de aporte do AR relacionado à carta ID 76323753, e, em razão de a parte autora não ser beneficiária de gratuidade judiciária, procedo a sua intimação para que realize o pagamento das diligências do meirinho para fins de citação do promovido JOSÉ RICARDO GALVÃO através de mandado, no prazo de 10 dias. -
16/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:48
Decorrido prazo de ADENICE MONTEIRO BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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