TJPB - 0817166-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 04/07/2025 23:59.
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27/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/05/2025 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:07
Determinada diligência
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11/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:43
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 08/04/2025 23:59.
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12/02/2025 11:26
Publicado Edital em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817166-97.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, 229, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 26.951,76 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), na forma e no prazo da determinação judicial, como segue: Sendo a Executada ré revel citada por edital, com amparo no art. 513, § 2º, IV, do CPC, INTIME-SE a Executada, por edital, para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523 e § 1º, do CPC.
Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Providencie-se a publicação do edital de intimação no DJEN.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de fevereiro de 2025.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, MM.
Juiz de Direito. -
07/02/2025 13:46
Expedição de Edital.
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06/02/2025 17:37
Determinada diligência
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17/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817166-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 12/12/2024 23:59.
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817166-97.2021.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de CIA TROPICAL DE HOTÉIS – HOTEL TAMBAÚ, visando efetuar a cobrança judicial da quantia de R$ 14.391,91, referente ao contrato de prestação de serviços pactuado, fatura referente aos meses de abril e maio de 2020 (ID 43201958).
Citação por edital (ID 81099567).
Embargos monitórios apresentados pela curadora especial (ID 88525952).
Impugnação aos embargos monitórios (ID 98397404).
As partes litigantes foram intimadas para especificação de provas, a Promovente pugnou pelo julgamento antecipado do mérito e a Promovida não se manifestou nos autos, conforme se depreende do sistema.
Por fim, vieram os autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre destacar que a matéria ventilada neste processo é unicamente de direito, não cabendo produção de prova pericial ou em audiência, de modo que se aplica o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela UNIMED João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico, em face da Companhia Tropical de Hotéis, objetivando reaver o crédito referente ao contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 14.391,91, referente aos valores inadimplidos referentes aos meses de abril e maio de 2020, relativos ao contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
A ação monitória trata precipuamente do reconhecimento de uma dívida por meio de uma prova escrita, ou seja, atestar que o crédito existe de forma mais dinâmica e menos onerosa do que em processo de conhecimento ordinário.
O Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; A Autora alega que firmou com a Ré contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, juntando aos autos a prova escrita o referido contrato (ID 43201962) e as faturas referentes aos meses em aberto (ID 43201963).
A Promovida, por meio de sua curadora especial, apresentou embargos monitórios e, utilizando-se da prerrogativa prevista no art. 341, parágrafo único, do CPC, impugnou a totalidade dos pedidos articulados pela Promovente na presente ação.
Segundo determina o dispositivo supracitado, o ônus da impugnação específica não se aplica à Defensoria Pública quando atua como substituto processual na curadoria de ausentes.
Contudo, tal faculdade abrange somente a matéria de fato, tendo em vista que as questões de direito dependem de impugnação específica.
Pois bem, conforme se verifica, o requisito específico para propor a ação monitória é a prova escrita, o que deve ser cumprido incondicionalmente pela Autora, como pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o que foi inteiramente comprovado, vez que a presente ação é lastreada, conforme já referido, em contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, comprovado nos autos pelo contrato firmado entre as partes e as faturas dando conta do débito.
Deste modo, comprovada a relação negocial havida entre as partes e a inadimplência da Ré, não tendo a Promovida comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, a improcedência dos embargos monitórios é medida justa e que se impõe.
DISPOSITIVO Diante dessas considerações, com amparo nos art. 487, inciso I, e art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, CONSTITUINDO, de pleno direito, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o crédito objeto desta lide.
Com supedâneo nos art. 316 e 487, do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno a Promovida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Opostos embargos de declaração, ouça-se a parte Embargada, no prazo de 05 dias.
Interposto recurso de apelação, intime-se o Apelado para oferecer contrarrazões, em 15 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de conclusão.
João Pessoa, 14 de outubro 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817166-97.2021.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/09/2024 21:19
Determinada diligência
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18/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817166-97.2021.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DESPACHO Intime-se a Promovente para se manifestar acerca dos embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 13 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/07/2024 12:39
Determinada diligência
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15/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 05/06/2024 23:59.
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18/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:08
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817166-97.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de Nome: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, através de seu representante legal ou que suas vezes fizer, Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, 229, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei, no site do CNJ através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, e, em jornal local de grande circulação, as custas da parte interessada, nos termos do paragrafo único do art. 257 do CPC.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de outubro de 2023.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, MM.
Juiz de Direito.
Assinado eletronicamente por: ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA 24/10/2023 09:08:05 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 81099567 -
19/02/2024 10:29
Expedição de Edital.
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16/02/2024 19:44
Determinada diligência
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16/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:35
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 23/01/2024 23:59.
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10/11/2023 07:19
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:10
Publicado Edital em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817166-97.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de Nome: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, através de seu representante legal ou que suas vezes fizer, Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, 229, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei, no site do CNJ através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, e, em jornal local de grande circulação, as custas da parte interessada, nos termos do paragrafo único do art. 257 do CPC.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de outubro de 2023.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, MM.
Juiz de Direito. -
24/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:08
Expedição de Edital.
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23/10/2023 21:40
Expedição de Edital.
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20/10/2023 10:46
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:12
Determinada diligência
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04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
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02/05/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 17:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/02/2022 04:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2022 23:59:59.
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07/01/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:44
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:22
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2021 14:21
Juntada de diligência
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27/05/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
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17/05/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
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